O dia 15 de março se tornou marcante para os consumidores a partir do ano de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, teve a feliz iniciativa de enviar ao Poder Legislativo daquela grande Nação democrática uma mensagem especial sobre a proteção dos consumidores. Nela, constaram quatro direitos básicos, quais sejam: i) direito à segurança (contra a comercialização de produtos perigosos à vida e à saúde); ii) direito à informação (sobre produtos e serviços); iii) direito de escolha (a partir da concorrência e competitividade entre os fornecedores); e iv) direito de ser ouvido (na elaboração das políticas públicas).
Em 1985,
a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como
o Dia Mundial do Consumidor, conferindo legitimidade e reconhecimento
internacional àquele importante o gesto promovido pelo presidente norte-americano.
A lei mais
importante do Brasil, a Constituição de 1988, estabeleceu, entre os direitos e garantias
fundamentais do povo brasileiro, que o Estado deveria promover, na forma da lei,
a defesa do consumidor.
Em 1990,
com a aprovação da Lei Federal 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor
(CDC), o Congresso Nacional cumpriu a obrigação constitucional, criando, assim,
o principal instrumento normativo de proteção e defesa do consumidor. O CDC é constituído
de princípios e normas de observância obrigatória e da Política Nacional das
Relações de Consumo, a qual tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus
interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo.
No dia 9
de julho de 2002, o legislador brasileiro, por meio da Lei Federal 10.504, instituiu
o 15 de março como o Dia Nacional do Consumidor, e estabeleceu que, nessa data,
os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor deverão
promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a
difundir os direitos do consumidor.
São essas
as razões oficiais que justificam a celebração do Dia do Consumidor no Brasil e
no mundo.
É preciso
sempre lembrar-se que a relação social que se estabelece entre o fornecedor de
produtos e serviços e o consumidor é marcada quase sempre por uma acentuada desigualdade
fática, técnica e econômica, tendo em vista a posição de vantagem que o fornecedor
exerce em relação a cada um desses aspectos, na sua relação com o consumidor.
Embora o
Código de Defesa do Consumidor tenha promovido um certo nivelamento jurídico
entre consumidores e fornecedores em termos contratuais e de responsabilização
civil e penal, permanece um grande abismo sobre o controle da produção de bens
e serviços.
Devido a uma
série de motivos que dariam para escrever vários livros, infelizmente a
produção de bens e serviços não depende só das necessidades de consumo das
pessoas, mas vai muito além, tendo suas origens nos progressos advindos com a
Revolução Industrial, a partir da qual a capacidade de produção da indústria superou
em muito a capacidade de consumo humano.
Ao invés
de adequar, racionalmente, a produção à capacidade e, principalmente, à
necessidade real de consumo das pessoas, fornecedores gananciosos, aproveitando-se
de sociedades desorganizadas e governos geridos por pessoas mal intencionadas, usam
o poder da propaganda para criar e potencializar o desejo de consumir de modo
supérfluo e excessivo, dando origem ao mal do consumismo irracional que atormenta
a nossa era. Isso sem falar nas deficiências do controle sobre o lixo produzido
pela produção e o consumo, sendo certo que nem tudo por ser reciclado.
A excessiva
produção de bens e serviços e o consumismo fazem parte de uma equação que está
se tornando muito perigosa para a própria perpetuação da vida neste Planeta. Sim,
atente-se! Enquanto os nossos desejos e vontades, potencializados artificialmente
pelas mais refinadas técnicas de publicidade, são manifestamente infinitos, a
quantidade dos recursos naturais produzidos pela Terra é nitidamente finita e,
em muitos casos, como se sabe, não renovável, como é o caso do petróleo, dos
minérios e do gás natural.
Como se percebe,
essa é uma conta que não fecha, e em algum momento ela irá cobrar o seu preço, sendo
mais do que necessária e urgente a conscientização humana, não só no sentido de
criar e aprimorar políticas públicas mais arrojadas no que concernem à produção
e ao consumo, mas também a partir de uma tomada de consciência individual, com
vistas a se perseguir e obter o equilíbrio entre as ações de desenvolvimento econômico,
a sadia qualidade de vida e a necessidade de preservação do meio ambiente.
É urgente
a necessidade de que cada pessoa comece a pensar e, principalmente, pôr em
prática ações que favoreçam o consumo sustentável, entendido como aquele que leva
em consideração os direitos das gerações futuras de também poderem ter acesso
aos mesmos recursos naturais de que dispomos hoje.
Vale
pontuar que, para que o consumo seja considerado sustentável, é preciso que o
consumidor adote padrões de consumo focados sobretudo na necessidade, sabendo
distinguir perfeitamente os desejos necessários dos supérfluos, não se deixando
levar pelos apelos publicitários de consumo inconsciente e inconsequente.
Também não
se pode esquecer do consumo ético, consciente ou responsável, que ocorre quando
o indivíduo passa a conceber o ato do consumo como fio condutor de ações mais
justas para com a sociedade.
O ato de
consumo é uma atitude importante demais para se deixar a cargo somente dos governos
e das empresas, sendo necessário que cada cidadão, individualmente, assuma urgentemente
sua responsabilidade pessoal nesta gestão primordial para toda humanidade.