terça-feira, 13 de novembro de 2018

O estrago causado pelo reajuste dos 11 Ministros do STF


Francisco Demontiê Gonçalves Macedo.
                                               Servidor Público Federal. Graduado e pós-graduado em Direito. 

No apagar das luzes da maioria dos seus mandatos, contrariando o recado explícito dado pelo Presidente eleito, os Senadores colocaram em pauta e, sem muita discussão, aprovaram o reajuste nos subsídios (salários) dos 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal, que ganham os melhores salários no funcionalismo público brasileiro.

Aparentemente, não haveria nenhum agravamento considerável nas contas públicas em se aumentar, de 33 para R$ 39 mil, os salários de apenas essas 11 altas autoridades do Poder Judiciário, por que não se tratava de aumento, efetivamente, e sim de reposição parcial da inflação, e por que o reajuste foi dado em troca da promessa de extinção do imoral auxílio-moradia, de cerca de 4 mil reais mensais. Compensando-se, o reajuste seria na verdade de apenas R$ 2 mil mensais.

Contudo, a gravidade do reajuste no salário dos Ministros do STF está no efeito cascata devastador que sempre provoca nas contas públicas, tendo em vista que, pela Constituição, a ele estão atrelados os salários de várias outras carreiras de agentes públicos, como será demonstrado a seguir.

O Procurador-Geral da República (PGR), que chefia o Ministério Público da União, foi a primeira autoridade a pegar carona no reajuste dos membros do STF, pois as carreiras da magistratura e do Ministério Público, em âmbito federal e estadual, são consideradas, pela Constituição, irmãs siamesas, em termos de direitos, vantagens, garantias, prerrogativas e salários. Assim, no mesmo dia em que o Senado aprovou o reajuste dos Ministros do STF, teve que aprovar também o do PGR.

O reajuste no salário do PGR, por sua vez, provocou também o reajuste instantâneo nos salários de todos os membros do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPM), pois, de acordo com a Constituição, entre os salários das classes deles não pode a diferença ser superior a 10% ou inferior a 5%.

Ainda segundo a Constituição, os salários dos 79 Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) correspondem a 90,25% dos salários dos Ministros do STF. Assim, os salários dessas autoridades também foram reajustados instantaneamente. E, como os salários dos membros das demais categorias de juízes da Justiça da União (desembargadores e juízes federais) estão atrelados aos dos membros dos Tribunais Superiores, os mesmos também sofreram reajustes automáticos.

O efeito cascata do reajuste para o STF também se espraia para todos os desembargadores dos Tribunais de Justiça, todos os Procuradores-Gerais dos Estados e todos Defensores Públicos-Gerais das 27 unidades da Federação, pois, consoante a Constituição, os salários dessas autoridades correspondem a 90,22% do salário dos Ministro do STF.

Como nos Estados também vale a regra constitucional de que não pode haver diferença superior a 10% ou inferior a 5% entre uma e outra classe de juízes, todos os juízes estaduais, que formam a primeira instância, também foram automaticamente beneficiados com o reajuste para o STF.

Mas não é só. Nos Estados também se aplica, só que de maneira bastante potencializada, aquela regra constitucional das carreiras siamesas, que inclui não só a magistratura (juízes) e o Ministério Público, mas também as Procuradorias dos Estados e as Defensorias Públicas Estaduais, de tal modo que todos os membros, da primeira e segunda instâncias, das Procuradorias Estaduais e Defensorias Públicas das 27 Unidades da Federação também terão os seus salários automaticamente reajustados.

Entretanto, o estrago financeiro não para somente nos órgãos ligados à Justiça (Judiciários, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Procuradorias Estaduais), tendo em conta que os membros do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) logo, logo também irão querer igualar seus salários aos dos 11 Ministros do STF, como já virou rotina, o que dá origem a um novo efeito cascata para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, pois os salários dos deputados estaduais correspondem a 75% dos salários dos deputados federais, e os salários dos vereadores estão diretamente atrelados (variando de 20 a 75%) aos dos deputados estaduais.

Vale lembrar que o reajuste no salário do pessoal da ativa, no serviço público, implica no reajuste automático do pessoal inativo (aposentados e pensionistas), que corresponde praticamente à mesma quantidade de pessoal ativo.

Em suma, o que era para ser um reajuste de apenas R$ 2 mil nos salários de 11 autoridades, acabou se transformando numa despesa pública gigantesca, estimada pela mídia entre 4 a R$ 6 bilhões anuais, só nas carreiras ligadas ao Judiciário, sem falar no efeito cascata dos Poderes Legislativos, federais e estaduais, que irá fatalmente se estender  aos Poderes Executivos federais (Presidente, Vice e Ministros), estaduais (Governadores, Vices e Secretários) e municipais (Prefeito, Vices e Secretários), onde outro efeito será automaticamente desencadeado.

A incrível decisão de Sérgio Moro


Francisco Demontiê Gonçalves Macedo.
Servidor Público Federal. Graduado e pós-graduado em Direito.


O presidente eleito, Jair Bolsonaro, convidou e o juiz federal Sérgio Moro aceitou ser o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública no seu governo.

O assunto pode ser abordado sob os mais diversos prismas, sendo que foi a intrepidez da decisão que nos levou a escrever estas linhas. 

Uma vez que a nossa Constituição (a lei maior do País) proíbe os juízes de exercerem outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério, para se tornar Ministro de Estado, Moro terá que pedir exoneração (demissão) do cargo.

Vale observar que a investidura (ato de ingresso) no cargo de juiz federal é precedida de um dos concursos públicos mais atrativos e difíceis do Brasil.

Ao abrir mão do renomado cargo público de juiz federal, Sérgio Moro imediatamente deixará de exercer a jurisdição (poder-dever de julgar na sua esfera de atribuições), irá parar de receber um dos melhores salários pagos no serviço público (na casa dos 35 mil reais) e não mais poderá contar o tempo de serviço público para a aposentadoria com vencimentos integrais (iguais ao da ativa) no cargo. Ainda, perderá as garantias constitucionais da vitaliciedade (que é mais relevante do que a estabilidade no serviço público), inamovibilidade (direito de não ser removido para outro local pela mera discricionariedade da Administração Pública) e irredutibilidade de subsídios (salários).

Por outro lado, ao ser nomeado Ministro de Estado, Moro não desfrutará mais de nenhuma garantia legal de permanência na função, salvo a palavra de Bolsonaro, por se tratar de um cargo de confiança, que é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República.

Embora não seja possível entrar na cabeça do Moro e saber exatamente quais foram as suas intenções ao fazer essa troca, mas, pensando no que normalmente ocorre com as pessoas que chegam a ocupar o cargo de juiz federal, podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que se trata de decisão incrível, típica de quem se conhece muito bem (senso de identidade) e que sabe exatamente onde quer chegar (sendo de destino).

Com efeito, depois da sua extraordinária preparação técnico-profissional e inigualável desenvoltura no comando da Operação Lava-Jato, considerada uma das maiores operações de combate à corrupção do mundo, o juiz Sérgio Moro, que já nasceu dotado de dons maravilhosos, passou a acumular não só uma gama extraordinária de conhecimentos práticos, mas também o prestígio político e social típico de um verdadeiro herói nacional, dado à sua extraordinária capacidade de entrega pessoal à causa pública e social.

Esses resultados credenciam o responsável pela Lava-jato para exercer as atividades no magistério e na consultoria jurídica, nacional e internacionalmente, bem como a pleitear mandatos eletivos de significativa importância política, e até mesmo voltar à magistratura federal, na condição já ventilada de Ministro nos Tribunais Superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal, de tal sorte que ele nada perderá, pessoal, econômica ou profissionalmente em ter aceitado fazer a troca do cargo vitalício de juiz federal pelo cargo meramente político de Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Mas a grandeza da decisão pessoal de Moro não está só no fato de não ter pensado somente em si, ou mesmo no bom andamento dos deveres do seu cargo de juiz federal, mas em estender para o País inteiro a sua bem intencionada e sucedida missão de combater eficazmente a chaga da corrupção e da lavagem de dinheiro que tanto corroem as verbas públicas.

Porém, não foi só isso. Moro também assumirá a nova e desafiante tarefa de proporcionar mais Segurança Pública à população brasileira, mediante a administração dos mecanismos estatais de controle da criminalidade que assola o País, normalmente associada ao tráfico e consumo de drogas, ao tráfico e uso indiscriminado de armas e munições, ao combate à pirataria, ao contrabando, ao descaminho, aos roubos e assaltos a bancos e de cargas e etc.  

Em suma, ao aceitar assumir a função política de Ministro de Estado, Sérgio Moro nos dá grandes lições de como é possível aumentar as nossas responsabilidades pessoais e profissionais na busca do ideal de melhorar a sociedade, mesmo que para isso tenhamos que sacrificar bens valiosos como a nossa carreira profissional e a nossa sagrada liberdade pessoal e familiar.


Bolsonaro ganhou, e agora?


Francisco Demontiê Gonçalves Macedo.
Servidor Público Federal. Graduado e pós-graduado em Direito.


Todas previsões se confirmaram, o capitão reformado do Exército e deputado federal Jair Messias Bolsonaro foi eleito Presidente da República Federativa do Brasil, tendo como vice o general da reserva Antônio Hamilton Martins Mourão, também do Exército.
Com isso, no dia 1º de janeiro de 2019, quando o ex-advogado e professor Michel Miguel Elias Temer Lulia passar a faixa presidencial, estaremos encerrando definitivamente o ciclo de governos petistas e aliados, iniciado em 2002 com o ex-metalúrgico e hoje milionário Luiz Inácio Lula da Silva.
Que mudanças podemos esperar no Brasil com a vitória de Bolsonaro e Mourão?
Primeiro, o País voltará a ter um Presidente da República que não está sendo investigado ou processado por atos de corrupção, razão pela qual haverá uma tendência natural de que essa chaga diminua no País, principalmente em razão do apoio que os órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública, a Polícia, o Ministério Público e a Justiça certamente receberão do novo governo.
Segundo, uma vez que o novo Presidente foi eleito pela vontade popular, e não pela tradicional coalizão de partidos do fisiológico centrão (PMDB, PSDB, PP DEM, PP, PR, PRB e SD), espera-se que ele consiga aparelhar os órgãos públicos e as empresas estatais com base no requisito da competência técnica, o que redundará em melhores perspectivas de termos um Estado mais eficiente e menos corrupto.
Terceiro, o País perde o viés comunista que norteou várias ações e omissões do governo internamente e nas relações exteriores, o que promoverá um enfraquecimento natural do poder político e econômico do Foro de São Paulo, liderado no Brasil pelo Partido dos Trabalhadores. É de se esperar, assim, uma economia nos recursos financeiros, tendo em vista que o Brasil deixará de enviar o dinheiro público, a fundo perdido, para a construção de obras e a prestação de serviços em países como Cuba, Venezuela e Bolívia.
Quarto, os lemas ordem e progresso, que estão estampados em nossa Bandeira, receberão uma atenção muito mais acentuada do que a recebida pelos governos da pós-redemocratização do País.
Isso é natural que ocorra, uma vez que se trata do governo de duas pessoas que foram militares de carreira e que aprenderam, ensinaram e sempre vivenciaram valores como o patriotismo, o civismo e o culto às tradições históricas, sob a organização da hierarquia e da disciplina corporativa.
Nada obstante as marcas militares que possuem sem suas vidas, Bolsonaro e Mourão têm o enorme desafio de fazer um governo democrático, o que pode ser feito mediante o cumprimento dos valores consagrados em nossa Constituição Federal.
É certo, porém, que Bolsonaro e Mourão, tal como já houve durante toda a campanha eleitoral, continuarão invariavelmente sendo taxados de “fascistas” e “ditadores” pelos seus opositores, principalmente quando adotarem medidas que contrarie os seus interesses.
Quinto, a segurança pública é uma área que tende a melhorar sensivelmente no governo Bolsonaro, especialmente no que tange ao combate ao crime organizado, aos crimes de trânsito e aos homicídios, o trará mais paz social
Sexto, a saúde e a educação deverão receber uma gestão mais eficiente, lembrando-se que enquanto o Brasil não decidir privatizar ou estatizar essas duas prestações de serviços, continuaremos tendo uma saúde e educação para os ricos e outra para os pobres.
Sétimo, a propriedade privada no campo e na cidade deverá receber especial atenção por parte do governo federal, no sentido da proteção, o que implicará em desestímulo às invasões dos movimentos sociais de sem-teto e sem-terra. Esperamos avanços nas reformas urbanas e agrárias, no sentido de se pôr um fim à demanda habitacional e aos assentamentos irregulares.
Oitavo, o governo de Bolsonaro tem a missão de promover o desenvolvimento econômico do País, promovendo o equilíbrio fiscal, a eficiência administrativa e governamental, com uma produção sustentável de bens e serviços, a partir do estímulo à ciência e à tecnologia, com a finalidade de diminuir os índices de desemprego.
É evidente que num simples artigo de opinião não se mostra possível esgotarmos o assunto, mas o objetivo foi traçar apenas as linhas mestras das principais mudanças que deverão ocorrer com o novo governo federal que se instará no País a partir do início do próximo ano.


Bolsonaro não oferece risco à democracia


Francisco Demontiê Gonçalves Macedo.
Servidor Público Federal. Graduado e pós-graduado em Direito.


Segundo mostram os números das pesquisas eleitorais, a realidade das ruas e das redes sociais, o povo brasileiro está prestes a eleger, democraticamente, o capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro presidente da República, que tem como vice o general da reserva Antônio Hamilton Martins Mourão, também do Exército.
Nos Estados Unidos, que são a maior democracia do mundo, isso é muito mais comum, tendo em vista que, dos seus 44 presidentes, 36 tiveram relações com o militarismo.
Seja simplesmente por se tratar de pessoas oriundas do meio militar, seja pelas declarações que já expressam, de apoio ao regime militar e de críticas ao regime democrático, seja, ainda, devido à proximidade temporal com o regime militar, o fato é que a chapa oposicionista costuma, até mesmo como uma estratégia de campanha para atacar os adversários, associar os nomes de Bolsonaro e Mourão ao regime fascista (anti-democrático), e os colocar como uma ameaça à jovem democracia brasileira, sem falar nas críticas de cunho racista, homofóbico (aversão a homossexuais) e misógino (aversão a meninas e mulheres) que são feitas especificamente ao Bolsonaro.
A Constituição de 1988 (a lei maior do País), ao reimplantar o regime democrático, interrompido em 1964, já procurou dotar o Estado e a sociedade de mecanismos jurídicos de proteção à democracia e contra o racismo, mediante a criminalização dessas condutas, as quais são agravadas com a imprescritibilidade (o crime não caduca) e a inafiançabilidade (não admite fiança).
A propósito, a Lei de Segurança Nacional em vigor prevê, como crime, a conduta de tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito, que poderá resultar em pena de até 15 anos de reclusão (cadeia). De igual modo, a Lei contra o racismo pune os culpados com penas que podem atingir 5 anos de prisão.
Desse modo, não se mostra crível que o Bolsonaro, ou qualquer outra pessoa em sã consciência, intente chegar à presidência com o intuito de realizar essas práticas delituosas, dadas as gravíssimas consequências penais que delas podem advir.
É sabido, ademais, que num Estado de Direito, como é o nosso caso, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, estão submetidas ao império das leis. Essas leis, diga-se de passagem, são criadas pelo próprio povo, diretamente ou através de seus representantes legais, como uma decorrência do Estado Democrático que também vige em nossa sociedade.
Assim, não é porque o Bolsonaro e Mourão serão eleitos presidente e vice-presidente da República, que eles estão livres para fazer o que quiserem, não!
Some-se a tudo isso o fato de que as instituições brasileiras vêm adquirindo um grau de maturidade tal, capaz de fazer frente a eventuais investidas anti-democráticas, como vêm demonstrando as investigações, os processos judiciais e as prisões de ex-presidentes da República e da Câmara dos Deputados, ex-governadores, ex-senadores, ex-deputados federais, e uma série de investigações que há contra a pessoa que ocupa o cargo de presidente atualmente.
Em suma, salvo por intriga da oposição, própria das campanhas eleitorais no Brasil, não se mostra nenhum pouco crível que o simples fato de dois ex-militares estarem sendo eleitos para comandar o Poder Executivo, isso possa significar que o povo brasileiro esteja colocando a democracia em risco.

35 anos da Constituição de 1988

Hoje faz 35 anos que o povo brasileiro, através de seus representantes eleitos, promulgou a Constituição de 1988, o símbolo maior do Direito...