FRANCISCO DEMONTIÊ GONÇALVES
MACEDO
CANDIDATO A VEREADOR
SOLIDARIEDADE/SD
NÚMERO 77070
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO PARLAMENTAR
(PROPOSTAS DE CAMPANHA)
CAMPO GRANDE, MS
2020
Planejamento estratégico é uma ferramenta de administração que auxilia gestores
a manteres empreendimentos e projetos sustentáveis.
Alguns itens e passos cruciais para o plano estratégico são: missão, visão, valores, objetivos, metas, criação de planos de ação e seu posterior
acompanhamento.
O planejamento estratégico nos ajuda a definir um norte
com base em um horizonte estratégico.
Missão (de qualquer vereador)
Cumprir e fazer a
Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Campo Grande e
demais leis, mediante as atividades legislativas, fiscalizatórias, julgadoras e
de assessoramento, tudo com a finalidade maior de melhorar efetivamente a vida
individual e coletiva das pessoas (bem-estar).
Ninguém é capaz de cumprir e melhorar leis que não conhece.
Ser reconhecido pela
sociedade campo-grandense como um vereador que efetivamente busca cumprir as
Constituições (federal, estadual e municipal) e as leis e melhorar os níveis de
desenvolvimento político, econômico, social e cultural.
Dignidade, bem-estar,
justiça, liberdade, igualdade, pluralidade, solidariedade, cidadania,
democracia, direitos humanos, autonomia municipal, legalidade, impessoalidade,
transparência, prestação de contas, probidade, economicidade, cientificidade,
eficiência, trabalho, paz, amor, fé, esperança e felicidade.
Objetivos do nosso projeto
A sociedade brasileira decidiu se
organizar por meio de um Estado Democrático de Direito e, por isso, vivemos sob
o império da vontade das leis que são feitas pelos nossos representantes
políticos. Nelas que estão os nossos ideais, objetivos e metas de
desenvolvimento humano.
Princípios constitucionais fundamentais
Cumprir os princípios fundamentais que
a Constituição Federal elegeu para nortear a nossa sociedade. São eles, a cidadania
(integrar todas as pessoas à sociedade política municipal); a dignidade da
pessoa humana (proteção individual em face do Estado e tratamento igualitário
entre os indivíduos); os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
(compatibilização); e o pluralismo político.
Objetivos constitucionais fundamentais
Cumprir os objetivos fundamentais que a
Constituição Federal estabeleceu para a nossa sociedade, quais sejam, construir
uma sociedade municipal livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento
local; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover politicamente o bem de todos
campograndenses, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos e garantias constitucionais fundamentais sociais
Cumprir e assegurar o cumprimento dos
direitos e garantias fundamentais sociais que a Nossa Constituição estabeleceu
para a nossa sociedade, como, educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância
e a assistência aos desamparados.
Mandato
1) Ser eleito dignamente, sem comprar
um único voto;
2) Conhecer a Lei Orgânica e o
Regimento Interno da Câmara antes da posse.
3) Ser assíduo e pontual às sessões
legislativas, sem faltas injustificadas;
4) Prestar contas instantâneas e mensais
do mandato à população;
5) Chamar e presidir audiências
públicas sempre que se faça necessário;
6) Ler o Diário Oficial do Município
sempre que possível, delegando à assessoria na impossibilidade;
7) Votar não em projeto de lei que
implique recomposição ou aumento efetivo nos subsídios do prefeito,
vice-prefeito, secretários e vereadores, cargos em comissão e funções
comissionadas, durante toda a legislatura (4 anos);
8) Reduzir em até 50% os gastos para o
exercício do mandato parlamentar;
9) Ingressar com projeto de lei para reduzir
ou congelar o orçamento da Câmara Municipal;
10) Trabalhar para que a Câmara
Municipal se estabeleça em imóvel próprio municipal;
11) Não acumular o cargo público efetivo
que ocupo no Poder Judiciário da União com o mandato de vereador;
12) Compor às Comissões Permanentes
e Temporárias a que couber pelo Regimento Interno da Câmara;
13) Trabalhar sempre de forma
honesta, justa, independente, transparente e sem sujeição a pessoas, empresas
ou governos;
14) Deixar um legado na Câmara
Municipal de Campo Grande que sirva para as próximas legislaturas;
15) Recorrer aos Tribunal de
Contas, Ministérios Públicos e Poder Judiciário diante das irregularidades não
sanadas no âmbito do mandato e da Câmara de Vereadores;
16) Acompanhar e atuar para que as
indicações feitas sejam efetivamente cumpridas pelo Poder Executivo;
17) Usar o mandato
para difundir educação política para a população;
18) Divulgar semanalmente uma lei aprovada pela Câmara, que seja de
interesse social;
19) Fiscalizar e participar ativamente das atividades de planejamentos municipais;
20) Não concorrer à reeleição;
21) Preparar um(a) substituto(a) para
dar continuidade ao presente projeto técnico de atuação política.
Saúde humana e animal
1) Integrar a Comissão Permanente de
Saúde da Câmara Municipal de Campo Grande
2) Vistoriar bimestralmente ao menos uma
unidade de saúde municipal e sempre que houver alguma denúncia de
irregularidade, fazendo relatório e adotando as eventuais providências;
3) Elaborar, nos três
primeiros meses do mandato, projeto de lei municipal para que a Secretaria de
Saúde crie, mantenha, divulgue e cumpra as listas de esperas por exames,
consultas e procedimentos médicos, cirúrgicos e odontológicos;
4) Participar bimestralmente de ao
menos uma reunião do Conselho Municipal de Saúde, e sempre que for convidado;
5) Fiscalizar ao menos um processo
licitatório para aquisição de materiais de saúde por ano, desde o lançamento do
edital até o recebimento e a distribuição;
6) Atuar
permanentemente pela criação de uma UPAVeterinária e UBSVeterinária;
7) Propor no orçamento municipal ajudas
financeiras às ONGs que cuidam de animais abandonados;
8) Propor, nos três primeiros meses de
mandato, projeto de lei que obrigue o Município a assumir a responsabilidade
pela castração dos animais (felinos e caninos) encontrados nas ruas, em ponto
fixo e de forma móvel em qualquer região da cidade;
9) Propor, nos três primeiros meses do
mandato, que a Secretaria de Saúde faça parceria com laboratórios e/ou
Universidades com o objetivo de realizar exames nos animais, pelo menos os mais
simples.
10) Fiscalizar permanentemente
a aplicação mínima de 15% da receita dos impostos municipais com saúde.
Educação, cultura, esporte e lazer
1) Integrar a Comissão Permanente de Educação
e Desporto da Câmara Municipal de Campo Grande;
2) Participar bimestralmente de ao
menos uma reunião do Conselho Municipal de Educação, e sempre que for
convidado;
3)
Vistoriar bimestralmente ao menos uma unidade escolar e sempre que
houver alguma denúncia de irregularidade, fazendo relatório e adotando as eventuais
providências;
4) Participar bimestralmente de ao
menos uma reunião de Pais e Mestres e sempre que for convidado;
5) Fiscalizar semestralmente o
cumprimento das metas do IDEB nas 20 escolas
municipais com o pior desempenho;
6) Fiscalizar trimestralmente os casos
de evasão em 10 escolas municipais e as providências adotadas pelas escolas;
7) Fiscalizar e atuar, antes do início
do período letivo, para que haja a entrega do material escolar e dos uniformes
aos alunos no primeiro dia de aula;
8) Fiscalizar ao menos um processo
licitatório para aquisição de materiais voltados para a educação por ano, desde
o lançamento do edital até o recebimento e a distribuição;
9) Trabalhar permanentemente pela expansão
do ensino integral nas regiões mais necessitadas;
10) Trabalhar permanentemente para que
a Secretaria de Educação atenda toda a demanda em creches e escolas de ensino
fundamental;
11) Fomentar anualmente a realização
das olimpíadas municipais escolares;
12) Fiscalizar permanentemente a
aplicação mínima de 25% da receita com impostos em educação;
13) Propor projeto de lei nos três
primeiros meses do mandado, com vistas à erradicação do analfabetismo em Campo
Grande;
14) Fiscalizar bimestralmente ao menos
um parque, uma praça e uma academia públicas;
15) Trabalhar permanentemente para que
as crianças e adolescentes nos bairros da periferia tenham atividades esportivas
e culturais em projetos sociais desenvolvidos pelo Poder Público ou com o seu
apoio;
16) Trabalhar permanentemente para a
construção e melhoria das áreas de esporte e lazer nos bairros.
Segurança pública
1) Integrar a Comissão Permanente de Segurança
Pública da Câmara Municipal de Campo Grande;
2) Participar bimestralmente de ao
menos uma reunião de Conselho Comunitário de Segurança;
3) Fiscalizar bimestralmente ao
menos um espaço público municipal (parque/praça/área verde), fazendo relatório
e adotando as eventuais providências;
4) Fiscalizar o trabalho da guarda
municipal e da polícia militar, especialmente nas áreas mais propícias à
violência;
5) Trabalhar permanentemente pela valorização,
condições de trabalho e capacitação constante dos guardas municipais;
6) Participar bimestralmente de ao
menos uma reunião em Conselho Municipal de Segurança, e sempre que for
convidado;
7) Fiscalizar semestralmente a
existência e o aumento constante do sistema de vigilância por câmeras na
cidade, especialmente nas áreas mais propícias à violência, à pichação e ao
vandalismo;
Justiça, direitos humanos e serviço social
1) Integrar a Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Campo Grande;
2) Integrar a Comissão Permanente de
Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Campo Grande;
3) Trabalhar permanentemente para fortalecer
a atuação dos Conselhos Municipais, dentro de seus respectivos âmbitos de
atuação, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e Conselho Municipal Anti-Drogas.
2) Vistoriar semestralmente ao menos um
Conselho Tutelar, fazendo relatório e adotando as eventuais providências;
3) conhecer e fiscalizar o serviço
de assistência social municipal nos quatro primeiros meses de mandato;
4) Fiscalizar o atendimento da saúde, a
assistência pública, a proteção e garantia das pessoas com deficiência e dos
portadores de mobilidade reduzida;
5) Trabalhar permanentemente, de modo
especial, para que sejam respeitados os interesses e direitos das pessoas
vulneráveis (trabalhadores, consumidores, contribuintes, crianças e
adolescentes, idosos, deficientes físicos, enfermos e indígenas) ou em situação
de desigualdade sociais (mulheres, negros e pobres);
Infraestrutura, habitação e urbanismo
1) Fiscalizar semestralmente a
fiel execução do plano básico da política de desenvolvimento e expansão urbana,
propondo as melhorias e correções necessárias;
2) Fiscalizar permanentemente o
cumprimento do Plano Diretor, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentária e da Lei Orçamentária;
3) Fiscalizar e acompanhar ao
menos dois processos licitatórios (e respectivos contratos) em cada exercício
financeiro;
4) Participar de ao menos uma reunião
semestral no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
5) Trabalhar permanentemente para
zerar o déficit habitacional municipal;
6) Trabalhar permanentemente pelo
fim das favelas;
7) Trabalhar permanentemente para
aumentar a coleta seletiva;
8) Fomentar permanentemente o
cooperativismo na reciclagem;
9) Colocar em evidência e
trabalhar para resolver as enchentes na rotatória da Av. Rachid Neder com a Av.
Ernesto Geisel;
10) Conhecer o sistema de controle e fiscalização dos bens e direitos
públicos municipais;
11) Fiscalizar se as unidades de saúde e de educação construídas nos
bairros da periferia têm ou não calçadas.
Transporte público e trânsito
1) Integrar a Comissão Permanente
Transporte e Trânsito da Câmara Municipal de Campo Grande;
2) Vistoriar, nos horários de
pico, ao menos uma linha de transporte coletivo por mês, fazendo relatório e
adotando as eventuais providências;
3) Propor projeto de lei municipal,
nos três primeiros meses de mandato, para que seja criado um aplicativo que
mostre a localização do transporte coletivo em tempo real para os passageiros;
4) Acompanhar anualmente os processos de reajustes da tarifa do
transporte coletivo;
5) Fiscalizar permanentemente a
sinalização das vias urbanas e das estradas municipais, propondo as melhorias e
correções necessárias com vistas segurança de pedestres, ciclistas e
motoristas;
6) Vistoriar bimestralmente a
prestação do serviço de estacionamento rotativo municipal (Flexpark);
Trabalho, emprego, renda e empreendedorismo
1) Trabalhar permanentemente em busca
do pleno emprego;
2) Trabalhar pela criação e
efetivação de um programa permanente de geração de emprego e renda;
3) Trabalhar permanentemente para
aumentar a capacidade de atendimento do Instituto Mirim;
4) Trabalhar em prol do
cooperativismo e para que haja incentivos municipais a essa modalidade de
atividade econômica;
5) Fomentar a criação de programas de desenvolvimento
econômico e social;
Administração pública
1) Não fazer
indicações políticas para cargos e funções de confiança nos órgãos e entidades
públicas, dando-se preferência pelas nomeações do pessoal de carreira;
2) Propor projeto de lei que
reduza ao máximo a quantidade de cargos e funções de confiança no serviço
público;
3) Fiscalizar permanentemente
sobre a necessidade de concurso público;
4) Fiscalizar junto às entidades
sindicais municipais o cumprimento do quadro, dos planos de carreira, os
regimes jurídicos dos seus servidores, bem como os pisos salariais e a
data-base;
5) Sugerir ao Poder Executivo ao
menos uma medida de desburocratização bimestralmente;
6) Fiscalizar permanentemente os
casos de acumulação remunerada de cargos públicos;
7) Fiscalizar permanentemente as
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público;
8) Fiscalizar anualmente as contas
do serviço de previdência e assistência à saúde dos servidores municipais;
9) Fiscalizar e propor
aprimoramentos constantes nas licitações públicas, concursos públicos,
prestação de contas e transparência públicas municipais;
10) Conhecer, nos seis primeiros
meses de mandato, e fiscalizar anualmente o Sistema Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos aposentados e
pensionistas, denominado PREVI-CAMP, administrado pelo Instituto Municipal de
Previdência de Campo Grande – IMPCG;
Orçamento, finanças e tributação
1) Integrar a Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento da Câmara Municipal de Campo Grande
2) Conhecer, acompanhar e cobrar permanentemente
a publicidade das contas públicas e do endividamento público municipal;
3) Fiscalizar se as contas do
Município ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, na Câmara Municipal, em local de fácil acesso, para exame e
apreciação;
4) Fiscal os portais da transparência
da Prefeitura e da Câmara Municipal de Campo Grande;
5) Trabalhar para combater o
desperdício nos recursos públicos;
6) Trabalhar para reduzir a carga
tributária municipal;
7) Trabalhar para reduzir o
endividamento municipal;
8) Acompanhar os processos de
reajustes das tarifas públicas e dos tributos municipais;
Meio ambiente e defesa civil
1) Integrar a Comissão Permanente de
Meio Ambiente da Câmara Municipal de Campo Grande;
2) Participar bimestralmente de ao
menos uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
3) Conhecer, nos três primeiros meses
de mandato, a política ambiental municipal;
4) Fiscalizar mensalmente, por amostra,
o serviço de limpeza pública, remoção e destino dos lixos domiciliar e
hospitalar e de outros resíduos de qualquer natureza;
5) Vistoriar ao menos um lixão
bimestralmente;
6) Trabalhar permanentemente pela
erradicação dos lixões e pela construção de usinas de aproveitamento dos lixos
e recicláveis produzidos em nossa cidade;
7) Conhecer e fiscalizar
semestralmente a existência e a manutenção do serviço de defesa civil, para o
atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública;
8) Fiscalizar semestralmente a
qualidade da água e o tratamento do esgoto;
9) Fiscalizar os focos de poluição
ambiental e adotar as providências cabíveis;
10) Fomentar permanentemente a
reciclagem e o uso das energias renováveis;
Serviços públicos
1) Trabalhar permanentemente pela
eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos municipais, mediante
vistorias e encaminhamentos de indicações à Prefeitura de Campo Grande;
2) Fiscalizar semestralmente os
serviços funerários e os cemitérios municipais, fazendo relatório e adotando as
eventuais providências;
Se você se identificou
com estas propostas de campanha e quer vê-las realizadas, venha somar conosco no
planejamento, na execução, na mensuração e na correção desse projeto político
técnico.
Envie sua sugestão de
melhoria e correção destas propostas por um dos seguintes canais:
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O temor do Senhor é o
princípio da sabedoria. Pv. 9,10.
Nós somos sal da
terra e luz do mundo. Mt. 5,13-14