O
estrago causado pelo reajuste dos 11 Ministros do STF
Francisco
Demontiê Gonçalves Macedo.
Servidor Público Federal.
Graduado e pós-graduado em Direito.
No apagar das luzes da maioria dos seus mandatos, contrariando o recado explícito dado pelo Presidente eleito, os Senadores colocaram em pauta e, sem muita discussão, aprovaram o reajuste nos subsídios (salários) dos 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal, que ganham os melhores salários no funcionalismo público brasileiro.
Aparentemente, não haveria nenhum agravamento considerável nas contas públicas em se aumentar, de 33 para R$ 39 mil, os salários de apenas essas 11 altas autoridades do Poder Judiciário, por que não se tratava de aumento, efetivamente, e sim de reposição parcial da inflação, e por que o reajuste foi dado em troca da promessa de extinção do imoral auxílio-moradia, de cerca de 4 mil reais mensais. Compensando-se, o reajuste seria na verdade de apenas R$ 2 mil mensais.
Contudo, a gravidade do reajuste no salário dos Ministros do STF está no efeito cascata devastador que sempre provoca nas contas públicas, tendo em vista que, pela Constituição, a ele estão atrelados os salários de várias outras carreiras de agentes públicos, como será demonstrado a seguir.
O Procurador-Geral da República (PGR), que chefia o Ministério Público da União, foi a primeira autoridade a pegar carona no reajuste dos membros do STF, pois as carreiras da magistratura e do Ministério Público, em âmbito federal e estadual, são consideradas, pela Constituição, irmãs siamesas, em termos de direitos, vantagens, garantias, prerrogativas e salários. Assim, no mesmo dia em que o Senado aprovou o reajuste dos Ministros do STF, teve que aprovar também o do PGR.
O reajuste no salário do PGR, por sua vez, provocou também o reajuste instantâneo nos salários de todos os membros do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPM), pois, de acordo com a Constituição, entre os salários das classes deles não pode a diferença ser superior a 10% ou inferior a 5%.
Ainda segundo a Constituição, os salários dos 79 Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) correspondem a 90,25% dos salários dos Ministros do STF. Assim, os salários dessas autoridades também foram reajustados instantaneamente. E, como os salários dos membros das demais categorias de juízes da Justiça da União (desembargadores e juízes federais) estão atrelados aos dos membros dos Tribunais Superiores, os mesmos também sofreram reajustes automáticos.
O efeito cascata do reajuste para o STF também se espraia para todos os desembargadores dos Tribunais de Justiça, todos os Procuradores-Gerais dos Estados e todos Defensores Públicos-Gerais das 27 unidades da Federação, pois, consoante a Constituição, os salários dessas autoridades correspondem a 90,22% do salário dos Ministro do STF.
Como nos Estados também vale a regra constitucional de que não pode haver diferença superior a 10% ou inferior a 5% entre uma e outra classe de juízes, todos os juízes estaduais, que formam a primeira instância, também foram automaticamente beneficiados com o reajuste para o STF.
Mas não é só. Nos Estados também se aplica, só que de maneira bastante potencializada, aquela regra constitucional das carreiras siamesas, que inclui não só a magistratura (juízes) e o Ministério Público, mas também as Procuradorias dos Estados e as Defensorias Públicas Estaduais, de tal modo que todos os membros, da primeira e segunda instâncias, das Procuradorias Estaduais e Defensorias Públicas das 27 Unidades da Federação também terão os seus salários automaticamente reajustados.
Entretanto, o estrago financeiro não para somente nos órgãos ligados à Justiça (Judiciários, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Procuradorias Estaduais), tendo em conta que os membros do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) logo, logo também irão querer igualar seus salários aos dos 11 Ministros do STF, como já virou rotina, o que dá origem a um novo efeito cascata para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, pois os salários dos deputados estaduais correspondem a 75% dos salários dos deputados federais, e os salários dos vereadores estão diretamente atrelados (variando de 20 a 75%) aos dos deputados estaduais.
Vale lembrar que o reajuste no salário do pessoal da ativa, no serviço público, implica no reajuste automático do pessoal inativo (aposentados e pensionistas), que corresponde praticamente à mesma quantidade de pessoal ativo.
Em suma, o que era para ser um reajuste de apenas R$ 2 mil nos salários de 11 autoridades, acabou se transformando numa despesa pública gigantesca, estimada pela mídia entre 4 a R$ 6 bilhões anuais, só nas carreiras ligadas ao Judiciário, sem falar no efeito cascata dos Poderes Legislativos, federais e estaduais, que irá fatalmente se estender aos Poderes Executivos federais (Presidente, Vice e Ministros), estaduais (Governadores, Vices e Secretários) e municipais (Prefeito, Vices e Secretários), onde outro efeito será automaticamente desencadeado.