segunda-feira, 9 de março de 2009

Dia 15 de Março - Dia do Consumidor[1]

Há 47 anos, no dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, enviou ao Congresso norte-americano uma mensagem especial a respeito da proteção do consumidor, introduzindo os direitos básicos do consumidor. Quatro direitos fundamentais foram por ele mencionados: i) direito à segurança, com vistas à proteção contra a comercialização de produtos perigosos à vida e à saúde; ii) direito à informação, de forma abrangente; iii) direito à escolha, favorecendo o consumidor a partir da concorrência e da competitividade entre fornecedores; iv) direito de ser ouvido, de modo que os interesses dos consumidores sejam considerados na elaboração das políticas públicas.
Em 1983, também no dia 15 de março, a IOCU (International Organization of Consumers Union), ligada à ONU, impulsionada por aquele marcante gesto do presidente norte-americano, estabeleceu o dia 15 de Março como o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.
No Brasil, a Lei nº 10.504, de 8 de julho de 2002, instituiu o dia 15 de Março como o Dia Nacional do Consumidor, e estabeleceu que os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor deverão, nessa data comemorativa, promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
Sem embargo dessas festividades, debates, palestras e outros eventos que certamente serão promovidos neste 15 de Março, precisamos também refletir um pouco sobre o estágio atual dos direitos do consumidor no Brasil, de forma a tentarmos descobrir o que já fizemos e o que ainda precisamos fazer para diminuir a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Já tivemos avanços significativos em termos de legislação de proteção e defesa do consumidor. Se até 5 de outubro de 1988 ainda não tínhamos nenhuma lei de caráter nacional regulando o assunto, de lá para cá já conseguimos alçar a defesa do consumidor à condição de princípio constitucional fundamental, e também já dispomos de uma das leis de proteção e defesa do consumidor mais modernas do mundo. Nesse campo (legislação), podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que o grande problema dos direitos do consumidor, hoje, não é mais positivá-los, mas, sim, efetivá-los.
Também progredimos bastante no que concerne à implementação dos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, já existindo em funcionamento, em quase todos os municípios de grande e médio porte brasileiros, os Juizados Especiais, onde são resolvidas as pequenas causas, de até 40 salários-mínimos; as Defensorias Públicas do Consumidor, que garantem a assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; as Promotorias de Justiça do Consumidor, que fazem a proteção e defesa coletiva dos consumidores nos âmbitos civil e penal; as Delegacias do Consumidor, que atuam na repressão aos crimes contra o consumidor; e os Procons Estaduais e Municipais, que atuam na proteção e defesa administrativa do consumidor. Esse sistema também funciona nas pequenas cidades do interior, mas não de forma tão especializada.
Lamentamos, porém, que a capital sul-mato-grossense esteja entre as únicas do país que ainda não instalou o seu Procon Municipal, sendo sua população atendida pelo Procon Estadual, que, para cumprir tal missão, acaba se desviando de sua verdadeira atividade-fim, que é a de coordenar as atividades dos procons municipais, em nível estadual.
É importante salientarmos que, mesmo com todos esses avanços na criação das normas e na instituição dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, ainda assim não podemos falar que os consumidores e fornecedores já estejam plenamente convencidos e conscientes de seus direitos e deveres, havendo ainda um longo caminho a ser percorrido nesse sentido e, principalmente, na busca do tão almejado equilíbrio na relação de consumo, ainda muito pendente para o lado do fornecedor, a parte aparentemente mais forte da relação. Dizemos aparentemente, porque sabemos que na verdade a parte mais forte da relação de consumo é o consumidor, afinal sem a existência dele o fornecedor não teria para quem comercializar seus produtos nem prestar os seus serviços. Devemos adiantar que só conseguiremos corrigir essa distorção da realidade, com a organização e conscientização dos consumidores.
Observamos, dessa feita, que há uma inequívoca necessidade de avançarmos em direção à organização dos consumidores na sociedade civil, pois é sabido que os fornecedores, nem sempre muito cônscios de seus deveres e de sua verdadeira função social, ainda divulgam muitas publicidades enganosas e abusivas, elaboram uma enorme quantidade de contratos de adesão contendo cláusulas abusivas e lesam o consumidor, porque ainda mantêm a aleivosa convicção de que seus produtos e serviços não serão atingidos por nenhum tipo de reação ordenada por parte da massa de consumidores.
Outra direção que também precisamos avançar rumo à efetivação dos direitos do consumidor, consiste em desenvolvermos o modo de consumo consciente, sustentável e ético, fatores esses que são essenciais para a sadia qualidade da vida e até mesmo para própria sobrevivência do planeta.
Consumir de maneira consciente, sustentável e ética significa, primeiro, sabermos que os recursos naturais são finitos e que as necessidades humanas são infinitas; segundo, que o uso dos recursos naturais deve satisfazer as nossas necessidades atuais, sem comprometer, porém, as necessidades e aspirações das futuras gerações; e terceiro, levarmos em conta os valores ambientais, sociais, culturais e do trabalho.
Pequenas atitudes podem nos auxiliar na promoção do consumo consciente, sustentável e ético, como, por exemplo, reciclando o lixo que produzimos, dando preferência a produtos feitos de material reciclado, evitando o desperdício de água e energia elétrica entre outros, dando preferência para o consumo de alimentos orgânicos, produzidos sem pesticidas e agrotóxicos, não acondicionando as compras de supermercado em sacolas plásticas, mas em bolsas e mochilas que tenham maior vida útil, de modo a diminuirmos a produção de lixo.
Sabemos que ampliar a consciência não é tarefa fácil, já que temos a tendência, por sinal, muito cômoda, de continuarmos fazendo somente aquilo que estamos acostumados. A aprendizagem verdadeira, da qual resulta uma ampliação da nossa consciência, no entanto, é só aquela que faz com que modifiquemos o nosso comportamento, do errado para o certo. Ninguém aprende de verdade sem mudar de comportamento. É certo que se continuarmos fazendo o que sempre fizemos, iremos continuar obtendo o que sempre obtivemos. Mas se queremos obter algo diferente, precisamos começar a fazer algo também diferente.
Desde a mensagem do presidente norte-americano até a instituição do Dia Mundial do Consumidor, passaram-se 21 anos, e mais 7 anos até a elaboração do Código de Defesa do Consumidor, que já está prestes a completar 19 anos. As inovações têm modificado gradativamente o nosso perfil de consumidores, trazendo à tona conceitos até então desconhecidos. Lentamente, nós estamos aprendendo a nos perceber como sujeitos de direitos e obrigações na relação jurídica de consumo. Mas a mudança, devemos reconhecer, é lenta. É preciso termos em mente que após a tomada de consciência, vem a necessidade de agir e mudar arraigados hábitos. Sempre é tempo de aprender e, de preferência, frisamos, alterando a nossa forma de comportamento, a fim de nos tornarmos consumidores cada vez mais conscientes, ativos, transformadores e responsáveis. E por mais que façamos, sempre será possível evoluir. E, para auxiliar nesse desiderato, devemos ler, conhecer, aprender e, sobretudo, mudar mais os nossos hábitos. Assim um dia poderemos suplantar a condição de vulnerabilidade do consumidor e corrigir a falsa noção de que o fornecedor é a parte mais forte da relação de consumo.
[1] Escrito em homenagem ao Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa, por sua história na proteção e defensa dos direitos do consumidor.

terça-feira, 3 de março de 2009

Igreja Universal deverá devolver a fiel arrependido quantia doada

03/03/2009 - 08h14
DECISÃO
STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel
A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento. De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do “rebanho”, mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental. Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos materiais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais. Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJSP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes. “Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, afirmou.
Fonte: www.stj.jus.br

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Apelidos Curiosos

Zé cú de frande
Pacú
Piolho
Leônidas
Luiz Ovo
Camarão
Jacaré
João Chibata
Antoio Ben-ti-vi
Nini Priquitin
Chicuti
Vicente Potó
Antoio Mossoroca
Piau
Antoio Cornin
Góia
Nenem de Dóia
Muriçoca
Antoio Peinha
Luiz Pinga Fogo
Antoio Polodoro
Antoio Gorojoba
Maria Bota Sal
Zé Esbregue
Batata
Antoio Paiol
Antoio Caristia
Antoio Papagaio
Antoio Piguelão
Zé Pé de Borracha
Zé Pé de Pano
Zé Pereba
Zé Papoco
Antoio Viado
Maria Petereca
Zé Oreca
Zé de Xãinha
Chico Caranguejo
Eduardo Mixuruca
Miroxa
Maria do Socorro
Zé Pelado
Maria Barbante
Maria Peba
Zé Porca Nua
Castanheiro
Tonheiro
Pedo Cem
Duzim
Manoel Gato
Joaquim Cabeça de Porco
Zé Quebra Côco
Zé Cambiteiro
Chico Peito de Aço
Chico do Pesão
João Tributino
Pedro Maromba
Maria Pede
Maria 25
Maria Piranha
Maria Burra Braba
Batente
Antonio
Seu Seguinte
Vicente
Sebito
Antonio
Canário
Raimundo
Priquito de Ovelha
Luiz
Zé do Porre
Antoio Pistolinha
Calango
Carlos
Severino dos Bode
Luciano Bagaço
Vicente Bagaceira
Zé do Peido
Antoio Pisa na Barata
Boga
Severino Pau Doce
Maria Pau Ferro
Zé Piaba
Titela
Zé das Cobras
Petinha de Zé Augusto
Camião
Zé Brechinha
Quelé
Cicero Satisfeito
Tuê
Juciê
Tiê
Fuso
Silvino Na Bunda
Manoel Sapão
Rafael Piobaca
Manelito
Pingo
Sabugo
Tanque
Antoio Cangalha
Chico Panela
João Pé de Galo
Sabino Biscoité
Zé Preá
Antoio Mocego
Weverton Caverna
Ki-som
Chico Lavanca
Milonga
Chico Macho
Tuti
Biú
Cicero Pirú
Manoel Boca Rica
Boloso
Zé Dentim
Antoio Fonfon
Sebastião Cagou na Lata
Antoio Boca de Fogo
Biró
Nonato Carnaval
Joaquim Bodocó
Cunegundes
Lurdispritiani
Nome próprio
Roliosvaldo
Nome próprio
Iogleibi
Nome próprio
Junta Tudo
Nome próprio
João Bosca Seca
Vicente Caganera
Marrucão
Zé dos Pão
Luiz Bufa
Marcos Tijolo de Bloco
Luiz Moela
Pinguelo
Leomar
Curicaca
Caque
Chico do Pau Branco
João Picolé
Cicero Fotógrafo de Macedo
Cecero Campina
Francisco Vai Chover
Vicente Breu
Zé Pescoção
Zé do Facão
Zé Melé
Benza-Te-Deus
Maria
Luiz Bisoro
Chico Carai
Pimentinha
Zé Ludão
Zé Paulete
Zé Pirriteta
Tirrim
Raimundo Fubica
Maoel Foísso
Cícera Cisprita
Chico Mulambo
Maria Fumaça
Biola
Maria de Bilinha
Cícero Zambeta
Tiquim de Osso
Tico Burra Cega
Chico Maravalha
Chico do Exú
Zé Taíta
Zé Cabano
Chico Bal
Ciço Baia
Pedro Caga Fogo
Luiz Carrapicho
Tonena
Fuloro
Pichoca
Luiz de Tucha
Zé Malandro
Antoio Pentiado
Antoio Caxexa
Chico Alfinim
Melado
Zé Taioca
Damião Sarará
Raimundo Baixota
Cláudio Cadela
Cuduca
Paulo Cú Feio
Édio Toquinha
Mauro Baigon
Nego Dágua
Antoio Caruado
Zé Babão
Tazan
Mantena
Chaga Bolinho
Paulo Buiú
Bornita
Zé Cara de Ferro
Fernando Fofim
Zé coquinho
Maria Coivara
Zé Tampinha
João Pipoca
Maguila
Zefinha Filó
Chico carretel
Cicero Xerém
Buda
De Assis Cabano
Geraldo Chupeta
Geraldo Passa a Mão
João Mi Mole
Chico Bebim
Antoio Carimbó
Cicero Capijerol
Quilô
Chico da Gata
Cicero Farinha
Pitó
Maria das Cocada

Bebé
Zé Balau
Vicente Candango
Maria Zacundina
Antoio Esguera
Pistolinha
Zé Pindoba
Zé Cocô
Zé Pitú
Maria Pitô
Zé Caqueiro
Francisco Biriba
Tozinho
Antoio de Tó
Zé Fiúza
Zeca Xambão
João Bala
Peito de Aço
Valentim
Xamba
Benga
Quando morrer o copo é meu
Chico Macaúba
Cezar Careca
Ciço de Vinô
Altina
Miston
Bozó
Neco Paêda
Badi
Buduquinha
Sara Barata
Assis Capistrano
Josefa Juriti
Sebasto Quatro Olho
Nego Fuscão
Zé de Pio
Zé do Pire
Chicola
Antoio Grosso
Tupi
Virilha no Olho
Loro
Antonio Cara de Ralo
Cindolelê
Pai Véi
Zé Cú de Sola
Emércio Banana
Cicinho Meu
Fábio Pantera
Maria de Tuíca
Bilú
Sarapó
Cabo Véi
Pedo Coveiro
Luiz Preso
Manoel Tubiba
Cicero Tidão
Metal
Tunder
Zé Quitaiuz
Vicente da Toyota
Binha
Raimundo de Duca
Zé do Oro
Raimundo Contrapeso
Pregentino
Lozim
Miguel do Açude
Corró Macedo
Bila
Netinho de Sabiá
Peta
Choró
Toró
João Cego
Bizoro do Cão
Chapada

Tica Pezim
Chico Dum
Maria de Pinda
Téta
Seu Tozim
Pedo Paixão
Isqueiro
Braço de Radiola
Biá

35 anos da Constituição de 1988

Hoje faz 35 anos que o povo brasileiro, através de seus representantes eleitos, promulgou a Constituição de 1988, o símbolo maior do Direito...