sábado, 6 de dezembro de 2008

Ego, o falso centro.

"O primeiro ponto a ser compreendido é o ego. Uma criança nasce sem qualquer conhecimento, sem qualquer consciência de seu próprio eu. E quando uma criança nasce, a primeira coisa da qual ela se torna consciente não é ela mesma; a primeira coisa da qual ela se torna consciente é o outro. Isso é natural, porque os olhos se abrem para fora, as mãos tocam os outros, os ouvidos escutam os outros, a língua saboreia a comida e o nariz cheira o exterior. Todos esses sentidos abrem-se para fora. O nascimento é isso. Nascimento significa vir a esse mundo: o mundo exterior. Assim, quando uma criança nasce, ela nasce nesse mundo. Ela abre os olhos e vê os outros. O outro significa o tu. Ela primeiro se torna consciente da mãe. Então, pouco a pouco, ela se torna consciente de seu próprio corpo. Esse também é o 'outro', também pertence ao mundo. Ela está com fome e passa a sentir o corpo; quando sua necessidade é satisfeita, ela esquece o corpo. É dessa maneira que a criança cresce. Primeiro ela se torna consciente do você, do tu, do outro, e então, pouco a pouco, contrastando com você, com tu, ela se torna consciente de si mesma. Essa consciência é uma consciência refletida. Ela não está consciente de quem ela é. Ela está simplesmente consciente da mãe e do que ela pensa a seu respeito. Se a mãe sorri, se a mãe aprecia a criança, se diz 'você é bonita', se ela a abraça e a beija, a criança sente-se bem a respeito de si mesma. Assim, um ego começa a nascer. Através da apreciação, do amor, do cuidado, ela sente que é ela boa, ela sente que tem valor, ela sente que tem importância. Um centro está nascendo. Mas esse centro é um centro refletido. Ele não é o ser verdadeiro. A criança não sabe quem ela é; ela simplesmente sabe o que os outros pensa a seu respeito. E esse é o ego: o reflexo, aquilo que os outros pensam. Se ninguém pensa que ela tem alguma utilidade, se ninguém a aprecia, se ninguém lhe sorri, então, também, um ego nasce - um ego doente, triste, rejeitado, como uma ferida, sentindo-se inferior, sem valor. Isso também é ego. Isso também é um reflexo. Primeiro a mãe. A mãe, no início, significa o mundo. Depois os outros se juntarão à mãe, e o mundo irá crescendo. E quanto mais o mundo cresce, mais complexo o ego se torna, porque muitas opiniões dos outros são refletidas. O ego é um fenômeno cumulativo, um subproduto do viver com os outros. Se uma criança vive totalmente sozinha, ela nunca chegará a desenvolver um ego. Mas isso não vai ajudar. Ela permanecerá como um animal. Isso não significa que ela virá a conhecer o seu verdadeiro eu, não. O verdadeiro só pode ser conhecido através do falso, portanto, o ego é uma necessidade. Temos que passar por ele. Ele é uma disciplina. O verdadeiro só pode ser conhecido através da ilusão. Você não pode conhecer a verdade diretamente. Primeiro você tem que conhecer aquilo que não é verdadeiro. Primeiro você tem que encontrar o falso. Através desse encontro, você se torna capaz de conhecer a verdade. Se você conhece o falso como falso, a verdade nascerá em você. O ego é uma necessidade; é uma necessidade social, é um subproduto social. A sociedade significa tudo o que está ao seu redor, não você, mas tudo aquilo que o rodeia. Tudo, menos você, é a sociedade. E todos refletem. Você irá à escola e o professor refletirá quem você é. Você fará amizade com as outras crianças e elas refletirão quem você é. Pouco a pouco, todos estarão adicionando algo ao seu ego, e todos estarão tentando modificá-lo, de modo que você não se torne um problema para a sociedade. Eles não estão interessados em você. Eles estão interessados na sociedade. A sociedade está interessada nela mesma, e é assim que deveria ser. Eles não estão interessados no fato de que você deveria se tornar um conhecedor de si mesmo. Interessa-lhes que você se torne uma peça eficiente no mecanismo da sociedade. Você deveria ajustar-se ao padrão. Assim, estão interessados em dar-lhe um ego que se ajuste à sociedade. Ensinam-lhe a moralidade. Moralidade significa dar-lhe um ego que se ajuste à sociedade. Se você for imoral, você será sempre um desajustado em um lugar ou outro... Moralidade significa simplesmente que você deve se ajustar à sociedade. Se a sociedade estiver em guerra, a moralidade muda. Se a sociedade estiver em paz, existe uma moralidade diferente. A moralidade é uma política social. É diplomacia. E toda criança deve ser educada de tal forma que ela se ajuste à sociedade; e isso é tudo, porque a sociedade está interessada em membros eficientes. A sociedade não está interessada no fato de que você deveria chegar ao auto-conhecimento. A sociedade cria um ego porque o ego pode ser controlado e manipulado. O eu nunca pode ser controlado e manipulado. Nunca se ouviu dizer que a sociedade estivesse controlando o eu - não é possível. E a criança necessita de um centro; a criança está absolutamente inconsciente de seu próprio centro. A sociedade lhe dá um centro e a criança pouco a pouco fica convencida de que esse é o seu centro, o ego dado pela sociedade. Uma criança volta para casa. Se ela foi o primeiro lugar de sua sala, a família inteira fica feliz. Você a abraça e beija; você a coloca sobre os ombros e começa a dançar e diz 'que linda criança! você é um motivo de orgulho para nós.' Você está dando um ego para ela, um ego sutil. E se a criança chega em casa abatida, fracassada, foi um fiasco na sala - ela não passou de ano ou tirou o último lugar, então ninguém a aprecia e a criança se sente rejeitada. Ela tentará com mais afinco na próxima vez, porque o centro se sente abalado. O ego está sempre abalado, sempre à procura de alimento, de alguém que o aprecie. E é por isso que você está continuamente pedindo atenção. Você obtém dos outros a idéia de quem você é. Não é uma experiência direta. É dos outros que você obtém a idéia de quem você é. Eles modelam o seu centro. Mas esse centro é falso, enquanto que o centro verdadeiro está dentro de você. O centro verdadeiro não é da conta de ninguém. Ninguém o modela. Você vem com ele. Você nasce com ele. Assim, você tem dois centros. Um centro com o qual você vem, que lhe é dado pela própria existência. Esse é o eu. E o outro centro, que é criado pela sociedade - o ego. Esse é algo falso - é um grande truque. Através do ego a sociedade está controlando você. Você tem que se comportar de uma certa maneira, porque somente assim a sociedade irá apreciá-lo. Você tem que caminhar de uma certa maneira; você tem que rir de uma certa maneira; você tem que seguir determinadas condutas, uma moralidade, um código. Somente assim a sociedade o apreciará, e se ela não o fizer, o seu ego ficará abalado. E quando o ego fica abalado, você já não sabe onde está, você já não sabe quem você é. Os outros deram-lhe a idéia. E essa idéia é o ego. Tente entendê-lo o mais profundamente possível, porque ele tem que ser jogado fora. E a não ser que você o jogue fora, nunca será capaz de alcançar o eu. Por estar viciado no falso centro, você não pode se mover, e você não pode olhar para o eu. E lembre-se: vai haver um período intermediário, um intervalo, quando o ego estará se despedaçando, quando você não saberá quem você é, quando você não saberá para onde está indo; quando todos os limites se dissolverão. Você estará simplesmente confuso, um caos. Devido a esse caos, você tem medo de perder o ego. Mas tem que ser assim. Temos que passar através do caos antes de atingir o centro verdadeiro. E se você for ousado, o período será curto. Se você for medroso e novamente cair no ego, e novamente começar a ajeitá-lo, então, o período pode ser muito, muito longo; muitas vidas podem ser desperdiçadas... Até mesmo o fato de ser infeliz lhe dá a sensação de "eu sou". Afastando-se do que é conhecido, o medo toma conta; você começa sentir medo da escuridão e do caos - porque a sociedade conseguiu clarear uma pequena parte de seu ser... É o mesmo que penetrar numa floresta. Você faz uma pequena clareira, você limpa um pedaço de terra, você faz um cercado, você faz uma pequena cabana; você faz um pequeno jardim, um gramado, e você sente-se bem. Além de sua cerca - a floresta, a selva. Mas aqui dentro tudo está bem: você planejou tudo. Foi assim que aconteceu. A sociedade abriu uma pequena clareira em sua consciência. Ela limpou apenas uma pequena parte completamente, e cercou-a. Tudo está bem ali. Todas as suas universidades estão fazendo isso. Toda a cultura e todo o condicionamento visam apenas limpar uma parte, para que ali você possa se sentir em casa. E então você passa a sentir medo. Além da cerca existe perigo. Além da cerca você é, tal como você é dentro da cerca - e sua mente consciente é apenas uma parte, um décimo de todo o seu ser. Nove décimos estão aguardando no escuro. E dentro desses nove décimos, em algum lugar, o seu centro verdadeiro está oculto. Precisamos ser ousados, corajosos. Precisamos dar um passo para o desconhecido. Por um certo tempo, todos os limite ficarão perdidos. Por um certo tempo, você vai se sentir atordoado. Por um certo tempo, você vai se sentir muito amedrontado e abalado, como se tivesse havido um terremoto. Mas se você for corajoso e não voltar para trás, se você não voltar a cair no ego, mas for sempre em frente, existe um centro oculto dentro de você, um centro que você tem carregado por muitas vidas. Esse centro é a sua alma, o eu. Uma vez que você se aproxime dele, tudo muda, tudo volta a se assentar novamente. Mas agora esse assentamento não é feito pela sociedade. Agora, tudo se torna um cosmos e não um caos, nasce uma nova ordem. Mas essa não é a ordem da sociedade - essa é a própria ordem da existência. É o que Buda chama de Dhamma, Lao Tzu chama de Tao, Heráclito chama de Logos. Não é feita pelo homem. É a própria ordem da existência. Então, de repente tudo volta a ficar belo, e pela primeira vez, realmente belo, porque as coisas feitas pelo homem não podem ser belas. No máximo você pode esconder a feiúra delas, isso é tudo. Você pode enfeitá-las, mas elas nunca podem ser belas... O ego tem uma certa qualidade: a de que ele está morto. Ele é de plástico. E é muito fácil obtê-lo, porque os outros o dão a você. Você não precisa procurar por ele; a busca não é necessária. Por isso, a menos que você se torne um buscador à procura do desconhecido, você ainda não terá se tornado um indivíduo. Você é simplesmente mais um na multidão. Você é apenas uma turba. Se você não tem um centro autêntico, como pode ser um indivíduo? O ego não é individual. O ego é um fenômeno social - ele é a sociedade, não é você. Mas ele lhe dá um papel na sociedade, uma posição na sociedade. E se você ficar satisfeito com ele, você perderá toda a oportunidade de encontrar o eu. E por isso você é tão infeliz. Como você pode ser feliz com uma vida de plástico? Como você pode estar em êxtase ser bem-aventurado com uma vida falsa? E esse ego cria muitos tormentos. O ego é o inferno. Sempre que você estiver sofrendo, tente simplesmente observar e analisar, e você descobrirá que, em algum lugar, o ego é a causa do sofrimento. E o ego segue encontrando motivos para sofrer... assim as pessoas se tornam dependentes, umas das outras. É uma profunda escravidão. O ego tem que ser um escravo. Ele depende dos outros. E somente uma pessoa que não tenha ego é, pela primeira vez, um mestre; ele deixa de ser um escravo. Tente entender isso. E comece a procurar o ego - não nos outros, isso não é da sua conta, mas em você. Toda vez que se sentir infeliz, imediatamente feche os olhos e tente descobrir de onde a infelicidade está vindo, e você sempre descobrirá que o falso centro entrou em choque com alguém. Você esperava algo e isso não aconteceu. Você espera algo e justamente o contrário aconteceu - seu ego fica estremecido, você fica infeliz. Simplesmente olhe, sempre que estiver infeliz, tente descobrir a razão. As causas não estão fora de você. A causa básica está dentro de você - mas você sempre olha para fora, você sempre pergunta: 'Quem está me tornando infeliz?' 'Quem está causando a minha raiva?' 'Quem está causando a minha angústia?' Se você olhar para fora, você não perceberá. Simplesmente feche os olhos e sempre olhe para dentro. A origem de toda a infelicidade, da raiva e da angústia, está oculta dentro de você, é o seu ego. E se você encontrar a origem, será fácil ir além dela. Se você puder ver que é o seu próprio ego que lhe causa problemas, você vai preferir abandoná-lo - porque ninguém é capaz de carregar a origem da infelicidade, uma vez que a tenha entendido. Mas lembre-se, não há necessidade de abandonar o ego. Você não o pode abandonar. E se você tentar abandoná-lo, simplesmente estará conseguindo um outro ego mais sutil, que diz: 'tornei-me humilde'... Todo o caminho em direção ao divino, ao supremo, tem que passar através desse território do ego. O falso tem que ser entendido como falso. A origem da miséria tem que ser entendida como a origem da miséria - então ela simplesmente desaparece. Quando você sabe que ele é o veneno, ele desaparece. Quando você sabe que ele é o fogo, ele desaparece. Quando você sabe que esse é o inferno, ele desaparece. E então você nunca diz: 'eu abandonei o ego'. Você simplesmente irá rir de toda essa história, dessa piada, pois você era o criador de toda essa infelicidade... É difícil ver o próprio ego. É muito fácil ver o ego nos outros. Mas esse não é o ponto, você não os pode ajudar. Tente ver o seu próprio ego. Simplesmente o observe. Não tenha pressa em abandoná-lo, simplesmente o observe. Quanto mais você observa, mais capaz você se torna. De repente, um dia, você simplesmente percebe que ele desapareceu. E quando ele desaparece por si mesmo, somente então ele realmente desaparece. Porque não existe outra maneira. Você não pode abandoná-lo antes do tempo. Ele cai exatamente como uma folha seca. Quando você tiver amadurecido através da compreensão, da consciência, e tiver sentido com totalidade que o ego é a causa de toda a sua infelicidade, um dia você simplesmente vê a folha seca caindo... e então o verdadeiro centro surge. E esse centro verdadeiro é a alma, o eu, o deus, a verdade, ou como quiser chamá-lo. Você pode lhe dar qualquer nome, aquele que preferir." OSHO, Além das Fronteiras da Mente.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

STJ decide que ação de revisão de contrato não impede a busca e apreensão do veículo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu mais um caso de consumidor que compra um veículo, deixa de pagar as parcelas do financiamento e entra com ação revisional alegando a existência de cláusulas abusivas para impedir que o bem financiado seja apreendido. Por unanimidade, a Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) e concedeu liminar de busca e apreensão em favor da BV Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento.
No acórdão, o TJMS entendeu que a ação revisional, até seu trânsito em julgado, descaracteriza provisoriamente a mora, devendo a busca e apreensão ser suspensa até que a questão seja decidida. A BV financeira recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, que a busca e apreensão é uma ação autônoma e independente de qualquer processo posterior e que o devedor foi devidamente notificado da sua mora em conformidade com o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não pode prevalecer a tese de que a probabilidade da existência de cláusulas abusivas no contrato bancário com garantia em alienação fiduciária tenha o condão de desqualificar a mora já constituída com a notificação válida, para determinar o sobrestamento do curso da ação de busca e apreensão, esvaziando o instituto legal do Decreto-Lei n. 911/69.
No caso em questão, os autos atestam que a mora do devedor foi comprovada mediante notificação. "Ainda que assim não fosse, cumpre observar que não há conexão nem prejudicialidade externa entre a ação de busca e apreensão e a revisional, porquanto são ações independentes e autônomas nos termos do parágrafo 8º do artigo 56 do Decreto-Lei n.911/69", ressaltou o ministro em seu voto.
De acordo com o relator, a concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada exclusivamente à mora do devedor, que, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
Citando vários precedentes da Corte, João Otávio de Noronha reiterou que o caráter abusivo da taxa de juros, cuja constatação teria o efeito de induzir sua ilegalidade, deve ser comprovado; sendo certo que o simples fato de os juros terem excedido o limite de 12% ao ano não determina abuso, já que a alteração da taxa de juros pactuada depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado.
Fonte: www.stj.jus.br

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Formados ganham dano moral por atraso no registro de diplomas


A demora de mais de dois anos para obter o diploma justificou a concessão de indenização por danos morais a alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a indenização de R$ 5 mil a cada um dos alunos - devidamente corrigidos à data devida da diplomação - levando em conta os danos psicológicos causados pela não-concessão do diploma. A Terceira Turma entendeu que houve dano moral presumido por não ter a instituição de ensino alertado os alunos acerca do risco de não receberem o registro de diploma quando da conclusão do curso.
Segundo a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o "pseudo-profissional", que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. A Turma também levou em conta o sentimento de frustração de quem descobre, mesmo que por alguns momentos, que não pode realizar cursos de especialização, mestrado ou doutorado, nem prestar concursos, tudo porque o curso não foi chancelado pelo MEC.
O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como conseqüência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido.
Tanto a instância de primeiro grau quanto a de segundo negaram a concessão de indenização por danos morais e materiais. O STJ negou o dano material porque não havia relatos nas instâncias ordinárias de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma: não havia registros de oferta de proposta de trabalho, aprovação em concurso, tentativa de matrícula em curso ou qualquer outra circunstância na qual a ausência de diplomação possa ter acarretado danos de natureza patrimonial.
Fonte: www.stj.jus.br

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação

Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha. Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos. A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido. O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento. A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido. Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral. O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

O tamanho da letra nos contratos de adesão[1]

No último dia 22 de setembro de 2008 foi publicada e entrou em vigor a Lei nº 11.785, que alterou o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir o tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
Vale lembrar que, antes, o referido parágrafo dispunha que “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumido”. Com a alteração legislativa, sua redação passou a ser a seguinte: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Consoante o trecho destacado em negrito, a novel lei acrescentou ao parágrafo em comento, a expressão, “cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze”, explicitando ainda mais para os fornecedores a forma como os contratos de adesão devem ser redigidos para que sejam considerados claros e com caracteres ostensivos e legíveis aos consumidores.
Em palavras simples, a alteração legislativa quer dizer apenas que os fornecedores de produtos e serviços passam a ser obrigados a somente elaborar e firmar contratos de adesão com os consumidores, desde que os instrumentos estejam redigidos com letras que apresentem, no mínimo, o tamanho da fonte doze.
Cabe advertir, no entanto, que a alteração legislativa, lamentavelmente, veio apenas escancarar a falência moral que domina a classe dos fornecedores brasileiros, que não tiveram a capacidade de cumprir a norma constante do mencionado § 3º do art. 54, em sua redação original, muito embora a mesma já fosse suficientemente clara e precisa sobre a necessidade de os contratos de adesão ser redigidos de forma clara e ostensiva, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
A mudança no Código de Defesa do Consumidor revela, ainda, a manifesta impotência dos consumidores, da sociedade e, sobretudo, do Estado, que não conseguiram, com os meios legais existentes no ordenamento jurídico, fazer com que os fornecedores cumprissem a citada norma em sua redação original.
O mais preocupante, no entanto, é saber que a alteração promovida no Código de Defesa do Consumidor pode não resolver o problema relativo ao tamanho da letra nos contratos de adesão escritos, uma vez que os programas de edição de textos têm inúmeros tipos de letras e, em algumas delas, mesmo se for colocada a fonte tamanho doze, a letra ainda assim pode continuar muito pequena. E, como a desonestidade, lamentavelmente, ainda reina soberana entre os fornecedores, é bem capaz que eles ainda venham a se valer de tal artifício para continuarem a descumprir o Código de Defesa do Consumidor, sem embargo da alteração legislativa.
Assim sendo, não é de se estranhar que, mesmo após essa mudança ocorrida no Código de Defesa do Consumidor, ainda existam consumidores reclamando no Poder Judiciário acerca do tamanho da letra nos contratos de adesão.
O que se teria que fazer para resolver definitivamente esta questão relativa ao tamanho da letra nos contratos de adesão escritos, é aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, em face dos fornecedores renitentes, que porventura venha a insistir em redigir contratos de adesão com letra miúda, de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance pelo consumidor.
O art. 46 do Código de Defesa do Consumidor é muito claro ao estabelecer que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Assim, se um contrato de adesão contiver alguma cláusula escrita com letra miúda, e desta resultar alguma obrigação para o consumidor, ele, consumidor, pode simplesmente deixar de cumprir tal obrigação, pois assim estará amparado legalmente.
O § 4º do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor também é de solar clareza ao preconizar que é facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que, por exemplo, tenha sido redigida com letra em tamanho miúdo. É importante anotar que o resultado desta ação que será ajuizada pelo Ministério Público vale para todos os consumidores, indistintamente, e sujeita o fornecedor infrator a multas.
Cumpre acentuar que as normas existentes no Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, o que implicar dizer que são obrigatórias e se destinam a proteger o consumidor em face dos fornecedores.
Em suma, é forçoso concluir que a alteração legislativa objeto da novel Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008, pode não surtir os efeitos desejados, se as sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor continuarem sendo olvidadas por quem de direito.
[1] Escrito em homenagem à amiga Patrícia Mara da Silva, pela sua luta incansável na proteção e defesa dos consumidores.

sábado, 25 de outubro de 2008

O que escondem as promoções[1]

Sabe aquela empresa que anuncia descontos de até 70%? Aquela outra, em que um dia na semana as frutas e verduras são anunciadas de forma mais barata? E, ainda, aquela outra que oferece um monte de bônus em seu celular, para você fazer uma recarga? Você sabe, né, do que estou falando. Mas seria bom também que você soubesse o que escondem essas práticas comerciais.
Em verdade, são todas artimanhas criadas pelas empresas para poder chamar sua atenção, denominadas de modo suave e atrativo de promoções, mas não passam de truques de marketing para lhe enganar.
Aliás, não custa lembrar que o termo barato, usado normalmente para demonstrar preço baixo, vem dos tempos do Império no Brasil, quando os comerciantes vendiam produtos estragados, acumulados em depósitos sujos, cheios de insetos (entre eles a famosa barata), a preços muito abaixo do preço de mercado.
Quando uma empresa anuncia que está vendendo certo produto com até 70% de descontos, ela está assumindo para você e para todo mundo, publicamente, que pratica estelionato. Mas, como assim? Veja bem: se uma coisa custa 100, e é vendida com 70% de descontos, é sinal de que sairá por 30, não é mesmo? Sucede que essa coisa oferecida por 100, mas vendida por 30, custou para a empresa menos que 30, caso contrário não conseguiria vendê-la por esse preço. Concorda, ou não?
Mas, onde fica o estelionato, ou seja, a obtenção da vantagem indevida em prejuízo de outrem? Fica, ou na venda superfaturada, isto é, no fato de a empresa estar oferecendo um produto que custa menos de 30, por 100, ou, o que é pior, no aumento absurdo do preço do produto para 100, só para divulgar a promoção.
Os supermercados, principalmente, têm a mania de anunciar promoções do tipo isca de peixe, menosprezando a capacidade de pensar do ser humano. Eles divulgam uma meia dúzia de produtos com preços reduzidos – porém nunca inferior ao da aquisição, é claro –, com o intuito de levá-lo até o estabelecimento, sabendo que quase ninguém vai lá comprar um único produto. Esse é o estratagema que explica a existência do dia da fruta e da verdura, e de outros produtos mais baratos.
As empresas de telefonia conseguem a façanha de vender 10 minutos de chamadas telefônicas, dando outros 200 minutos de bônus, mas não são honestas o bastante para vender os mesmos 210 minutos, cobrando somente o preço equivalente aos 10, quando isso seria o correto.
Tem empresa que faz propaganda dizendo que seus juros estão pela metade, mas não informa qual era ou é essa taxa de juros, para que ao menos você possa compará-la com as outras taxas praticadas no mercado por outras empresas.
As empresas que mais fazem promoções são as que mais vendem caro, sendo certo, ainda, que o tamanho da promoção é diretamente proporcional ao da vantagem que elas estão levando sobre você.
A propósito, meu amigo ou minha amiga, você sabe quem paga pelos estonteantes anúncios das promoções que são feitas no rádio, na revista, no jornal, na televisão, nos outdoors e etc? Isso mesmo, pensou bem, é você. Ou você acha que as empresas têm outro meio para tirar dinheiro, a não ser da venda dos produtos e serviços? Claro que não! E não é só, como são os anúncios que mantêm todas as redações de revistas e jornais, e todas as emissoras de rádio e televisão e empresas de marketing funcionando, é você também quem está financiando a existência de todas essas outras empresas.
É, realmente, muito caro o preço que você paga pelas promoções. E olha que eu só lhe chamei a atenção para a existência da ponta do iceberg.
[1] Escrito em homenagem ao Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A piada do testamento

Uma velha solteirona liga para o escritório de advocacia e pede que mandem um advogado até sua casa para ajudá-la a fazer o seu testamento. Um dos advogados vai até a casa dela.
- Por favor, me diga quais são os seus bens e como gostaria que eles fossem destinados após sua morte. A senhora responde:
- Esta casa é alugada e estes móveis velhos não valem praticamente nada...
A única coisa que tenho de valor é um milhão de reais na minha poupança.
- Ok, disse o advogado, anotando tudo. E como a senhora gostaria que este dinheiro fosse distribuído?
- Olha, moço... Eu sempre vivi muito isolada... Ninguém da minha família nunca me deu bola, tanto que nem ficaram sabendo quando eu ganhei na loteria...
- Certo... Então quem a senhora quer colocar no testamento? Alguma amiga? Ou...- Não! Eu não quero deixar nada pra ninguém! Quero gastar 900 mil reais no meu velório! Assim acho que finalmente alguém vai me notar.
- Puxa! exclamou o advogado, com esse dinheiro todo gasto em um velório com certeza a senhora vai ser notícia! Mas e os outros 100 mil?
- Bom, eu nunca me casei, nunca tive namorado... Nunca estive com um homem antes... Então queria que vocês usassem esse dinheiro para conseguir algum para dormir comigo!
- Esse é um pedido bastante estranho, respondeu o advogado, mas veremos o que se pode fazer.
E foi embora. Em casa, o advogado contou o ocorrido para a esposa e, como estavam precisando de dinheiro, ela sugeriu que ele mesmo fosse dormir com a solteirona para faturar a grana. Como a esposa sabia que seria um encontro de apenas uma hora, resolveu ir junto e ficou esperando no carro.
Uma hora depois, nada. Outra hora e nada. Depois de umas 3 horas ela começou a ficar irritada e tocou insistentemente a buzina.
O marido dela apareceu pelado na janela do quarto lá em cima e disse:
- Benzinho! Volte pra me buscar só amanhã cedo, que a senhora aqui decidiu deixar o enterro dela pra prefeitura mesmo fazer!

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

STJ garante à avó guarda do neto com consentimento dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à avó de uma criança de cinco anos a guarda do neto. Embora a ação de guarda tenha tido o apoio dos pais do menor, o pedido foi negado pela Justiça de primeiro e segundo graus do estado do Maranhão. A decisão da Turma foi unânime. Segundo os autos, o menor foi entregue pelos pais à avó materna pouco dias após seu nascimento, em dezembro de 2002. Desde então é ela quem presta toda assistência material, educacional e moral de que a criança necessita. Os pais do menino estão desempregados e vivem na residência da avó, junto com a criança. A avó ajuizou a ação para regularizar a guarda já exercida por ela de fato. Foi realizado um estudo social que opinou pela concessão da guarda em razão do forte laço afetivo entre a avó e o neto, além do ambiente propício para o pleno desenvolvimento da criança. O Ministério Público também emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido. Mesmo com esse cenário, a sentença e o acórdão de apelação julgaram o pedido improcedente. De acordo com o tribunal local, a provisão material por parte dos avós não justifica o deferimento da guarda dos netos em favor deles se, como acontece no caso, os pais da criança moram com ela e podem suprir as demais necessidades do filho, principalmente as afetivas. Ao analisar o recurso especial da avó contra a decisão do tribunal estadual, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o mais importante, no caso, é analisar o melhor interesse da criança. A ministra considerou que, como a avó já detém a guarda de fato do neto, dar “preferência a alguém pertencente ao grupo familiar – na hipótese a avó – para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menino. Dessa forma, ele poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material.” A relatora ressaltou que o deferimento da guarda não é definitivo e os pais podem reverter a situação quando alcançarem a estabilidade financeira. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, não há conflito neste processo, pois os pais e a avó concordam com o deferimento da guarda. “Não será o Poder Judiciário que deixará a marca da beligerância nessa relação pacífica”, afirmou a relatora no voto. Ao conceder a guarda para a avó, a ministra Nancy Andrighi frisou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que o pedido de guarda formulado por avós não pode ser deferido para meros efeitos previdenciários, se os pais têm plena possibilidade de permanecer no seu exercício. Ela entendeu, contudo, que não era a situação do caso julgado.
Fonte: www.stj.jus.br

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