sábado, 23 de setembro de 2023

O juiz pode estimular ou desestimular o litígio

Quais são as normas básicas do nosso sistema de reparação de danos, previstas no Código Civil, derivadas da culpa? São estas:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Assim, por exemplo, aquele motorista que está dirigindo de forma desatenta, ou em alta velocidade, desobedecendo as regras de trânsito e causa um acidente contra um outro motorista fica obrigado a reparar os danos sofridos pela vítima, consistentes no conserto do veículo e nos dias em que a vítima ficou sem poder trabalhar com carro.

Quais são, neste exemplo, os danos passíveis de reparação, segundo o Código Civil? São os danos emergentes e os lucros cessantes:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (dano emergente), o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante).

O causador do acidente do exemplo deverá pagar não só pelo conserto do veículo da vítima (danos emergentes), mas também pelos dias em que ela ficou sem poder trabalhar com o carro (lucros cessantes).

Imagine essas duas situações.

Na primeira, aquele que causou o dano assumiu o seu erro e comprometeu-se a reparar todos os danos sofridos pela vítima, e efetivamente o fez. A questão foi resolvida amigavelmente.

Na segunda, que é a que mais acontece, aquele que causou o dano não assumiu o seu erro e recusou-se a reparar os danos. Neste caso, a vítima viu-se obrigada a lavrar um boletim de ocorrência, contratar um advogado e ingressar com um processo contra o causador do acidente e dos danos.

Ao final do processo judicial, se for declarado que o causador do acidente estava errado e que deve reparar os danos causados à vítima, já não bastará que ele pague apenas pelo conserto do veículo (dano emergente) e pelos dias em que a vítima ficou sem trabalhar (lucros cessantes), mas também precisará arcar com os custos que a vítima teve para contratar o advogado (dano emergente), para pagar as despesas do processo (dano emergente) e pelo dano moral decorrente do dissabor de ter que esperar até o final do processo (dano emergente), que muitas vezes pode demorar vários anos, para só então receber o que lhe era devido.

Assim, toda vez que a pessoa precisa acionar o Poder Judiciário para ser reparada de algum dano inicial, e obtém sucesso no processo judicial, precisa somar aos danos iniciais (danos emergentes e lucros cessantes) todos os outros danos, materiais e imateriais, que se fizeram necessários para garantir a reparação integral dos danos iniciais, sob pena de não ter o ressarcimento completo de todos os danos que sofrera.

E caso a vítima detenha provas suficientes de que o causador do acidente foi o culpado, precisa pedir ao juiz que lhe antecipe a sua vitória processual, deixando que o tempo do processo seja suportado pela parte contrária, pois não é justo que a vítima tenha que suportar os danos que lhe foram cometidos e ainda tenha que esperar pelo longo tempo que demora até o término do processo, para só então conseguir o que lhe é seu por direito.

Quando o juiz não antecipa a vitória processual da pessoa que tem razão e consegue provar isso logo no início do processo está aumentando a qualidade e a quantidade dos danos que lhe foram apresentados pela vítima, e emitindo o péssimo sinal para a sociedade de que não compensa fazer acordos amigáveis, e que o melhor mesmo é os transgressores das leis mandarem suas vítimas procurarem os seus “direitos”.

Na verdade, o sinal que o Poder Judiciário deve emitir é justamente o contrário: - cidadãos, resolvam suas questões de forma amigável, cada um reconhecendo o seu direit6o e o seu dever, pois, se eu tiver que intervir, buscarei conhecer a verdade dos fatos e aplicarei a lei de forma a reconhecer desde logo, sempre que possível, o direito a quem o tem, e impondo a quem não o tem todos os deveres que o desestimulem do litígio, inclusive a inversão da espera pelo tempo do processo, sempre que presentes os requisitos legais.

Em suma, o processo precisa atuar cada vez mais em favor de quem tem razão e pode provar isto desde o início, transferindo ao culpado todos os ônus decorrentes da movimentação da máquina judiciária.


quarta-feira, 6 de setembro de 2023

7 de setembro de 2023 - Dia da Independência do Brasil

 

Há quem pergunte se existe sentido prático em se comemorar a Independência do Brasil.

Como se falar em Independência num mundo globalizado, sem fronteiras, em que cada vez mais os países procuram se reunir em blocos, inicialmente com fins econômicos, mas com a possibilidade de estender a qualquer tipo de interesse?

O certo é que lá já se vão 201 anos da Independência do Brasil, de Portugal, um fato histórico marcante.

Afora o gozo do sempre bem-vindo feriado e a realização dos tradicionais desfiles cívico-militares em quase todas as cidades, a data já não consegue atrair e motivar os brasileiros, até mesmo em razão do nítido descompasso entre os legítimos interesses e direitos das pessoas e as trapalhadas das autoridades do Estado na condução dos assuntos públicos e na construção de uma sociedade verdadeiramente justa, livre e solidária, como garantido pela Constituição.

O dia 7 de setembro de 2023, no entanto, vem ganhando uma certa notoriedade negativa, e por certo ficará marcado, lamentavelmente, pela palermice de se tentar politizar – no sentido mais pejorativo que o termo possa ter – um fato histórico objetivo, a Independência do Brasil, que em si não comporta embates ideológicos, afinal, diz respeito a todos os brasileiros indistintamente.

A ideia de jerico é mais um deplorável capítulo da odiosa polarização partidária que se instalou no Brasil após a meteórica ascensão ao poder do “mito” Jair Messias Bolsonaro – perdedor nas últimas eleições presidenciais para o seu arquirrival Luiz Inácio da Silva –, que pode também perder também os direitos políticos de cidadania ativa, o que implicará na impossibilidade jurídica de postular futuras candidaturas a cargos eletivos.

Os asseclas do bolsonarismo imaginam ter se apropriado do sentimento de patriotismo que é comum a todos os brasileiros pelo só fato de serem brasileiros. Eles agarraram-se à Bandeira do Brasil e a fizeram símbolo da campanha partidária, e agora também querem intervir e atacar as livres manifestações que tradicionalmente ocorrem em cada 7 de setembro, o que se revela manifestamente contrário ao patriotismo que julgam ter.

A campanha deles, noticiada amplamente na mídia, é para que os brasileiros fiquem em casa neste feriado de 7 de setembro. Com isso, imaginam atingir a popularidade do atual governo, para depois saírem dizendo que as comemorações alusivas ao Dia da Independência foram um grande fiasco.

Se isso não for a confissão mais autêntica do mais profundo sentimento de inveja desses inimigos da Pátria, melhor seria riscar essa palavra do dicionário, pois ela não serve de nada.

Como não há nenhuma chance de se riscar uma palavra do dicionário, a patifaria ficará documentada na história, e esses idiotas ficaram reconhecidos por todos, a partir deste 7 de setembro, pelo “desgosto provocado pela felicidade ou prosperidade alheia” e pelo “desejo irrefreável de possuir ou gozar o que é de outrem”, que são os significados da palavra inveja.

Foi assim, movidos por esses perversos e obscuros sentimentos de maldade e destruição, que eles atacaram a democracia brasileira naquele fatídico 8 de janeiro de 2023, e é assim que eles agem na oposição irresponsável no Congresso Nacional, sendo contra tudo o que venha do atual governo, independentemente de ser ou não bom para o País e para as pessoas que aqui vivem.

O patriotismo deles é assim, só funciona na base do venha nós, vosso reino, nada! Não fazem Política, e sim politicagem. Sabotam o País pelo prazer da sua insana patriotariedade.

Apesar deles, resta dizer: viva a Independência do Brasil! Viva o Brasil! Viva os brasileiros! E se você achar que ir às ruas prestigiar os desfiles cívico-militares nada tem a ver com a polarização política e sim com o enaltecimento puro e simples de um dos fatos mais importantes da História do Brasil, como sempre foi feito, vá, sem medo de ser feliz!


35 anos da Constituição de 1988

Hoje faz 35 anos que o povo brasileiro, através de seus representantes eleitos, promulgou a Constituição de 1988, o símbolo maior do Direito...