sábado, 25 de outubro de 2008

O que escondem as promoções[1]

Sabe aquela empresa que anuncia descontos de até 70%? Aquela outra, em que um dia na semana as frutas e verduras são anunciadas de forma mais barata? E, ainda, aquela outra que oferece um monte de bônus em seu celular, para você fazer uma recarga? Você sabe, né, do que estou falando. Mas seria bom também que você soubesse o que escondem essas práticas comerciais.
Em verdade, são todas artimanhas criadas pelas empresas para poder chamar sua atenção, denominadas de modo suave e atrativo de promoções, mas não passam de truques de marketing para lhe enganar.
Aliás, não custa lembrar que o termo barato, usado normalmente para demonstrar preço baixo, vem dos tempos do Império no Brasil, quando os comerciantes vendiam produtos estragados, acumulados em depósitos sujos, cheios de insetos (entre eles a famosa barata), a preços muito abaixo do preço de mercado.
Quando uma empresa anuncia que está vendendo certo produto com até 70% de descontos, ela está assumindo para você e para todo mundo, publicamente, que pratica estelionato. Mas, como assim? Veja bem: se uma coisa custa 100, e é vendida com 70% de descontos, é sinal de que sairá por 30, não é mesmo? Sucede que essa coisa oferecida por 100, mas vendida por 30, custou para a empresa menos que 30, caso contrário não conseguiria vendê-la por esse preço. Concorda, ou não?
Mas, onde fica o estelionato, ou seja, a obtenção da vantagem indevida em prejuízo de outrem? Fica, ou na venda superfaturada, isto é, no fato de a empresa estar oferecendo um produto que custa menos de 30, por 100, ou, o que é pior, no aumento absurdo do preço do produto para 100, só para divulgar a promoção.
Os supermercados, principalmente, têm a mania de anunciar promoções do tipo isca de peixe, menosprezando a capacidade de pensar do ser humano. Eles divulgam uma meia dúzia de produtos com preços reduzidos – porém nunca inferior ao da aquisição, é claro –, com o intuito de levá-lo até o estabelecimento, sabendo que quase ninguém vai lá comprar um único produto. Esse é o estratagema que explica a existência do dia da fruta e da verdura, e de outros produtos mais baratos.
As empresas de telefonia conseguem a façanha de vender 10 minutos de chamadas telefônicas, dando outros 200 minutos de bônus, mas não são honestas o bastante para vender os mesmos 210 minutos, cobrando somente o preço equivalente aos 10, quando isso seria o correto.
Tem empresa que faz propaganda dizendo que seus juros estão pela metade, mas não informa qual era ou é essa taxa de juros, para que ao menos você possa compará-la com as outras taxas praticadas no mercado por outras empresas.
As empresas que mais fazem promoções são as que mais vendem caro, sendo certo, ainda, que o tamanho da promoção é diretamente proporcional ao da vantagem que elas estão levando sobre você.
A propósito, meu amigo ou minha amiga, você sabe quem paga pelos estonteantes anúncios das promoções que são feitas no rádio, na revista, no jornal, na televisão, nos outdoors e etc? Isso mesmo, pensou bem, é você. Ou você acha que as empresas têm outro meio para tirar dinheiro, a não ser da venda dos produtos e serviços? Claro que não! E não é só, como são os anúncios que mantêm todas as redações de revistas e jornais, e todas as emissoras de rádio e televisão e empresas de marketing funcionando, é você também quem está financiando a existência de todas essas outras empresas.
É, realmente, muito caro o preço que você paga pelas promoções. E olha que eu só lhe chamei a atenção para a existência da ponta do iceberg.
[1] Escrito em homenagem ao Procurador de Justiça Amilton Plácido da Rosa.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A piada do testamento

Uma velha solteirona liga para o escritório de advocacia e pede que mandem um advogado até sua casa para ajudá-la a fazer o seu testamento. Um dos advogados vai até a casa dela.
- Por favor, me diga quais são os seus bens e como gostaria que eles fossem destinados após sua morte. A senhora responde:
- Esta casa é alugada e estes móveis velhos não valem praticamente nada...
A única coisa que tenho de valor é um milhão de reais na minha poupança.
- Ok, disse o advogado, anotando tudo. E como a senhora gostaria que este dinheiro fosse distribuído?
- Olha, moço... Eu sempre vivi muito isolada... Ninguém da minha família nunca me deu bola, tanto que nem ficaram sabendo quando eu ganhei na loteria...
- Certo... Então quem a senhora quer colocar no testamento? Alguma amiga? Ou...- Não! Eu não quero deixar nada pra ninguém! Quero gastar 900 mil reais no meu velório! Assim acho que finalmente alguém vai me notar.
- Puxa! exclamou o advogado, com esse dinheiro todo gasto em um velório com certeza a senhora vai ser notícia! Mas e os outros 100 mil?
- Bom, eu nunca me casei, nunca tive namorado... Nunca estive com um homem antes... Então queria que vocês usassem esse dinheiro para conseguir algum para dormir comigo!
- Esse é um pedido bastante estranho, respondeu o advogado, mas veremos o que se pode fazer.
E foi embora. Em casa, o advogado contou o ocorrido para a esposa e, como estavam precisando de dinheiro, ela sugeriu que ele mesmo fosse dormir com a solteirona para faturar a grana. Como a esposa sabia que seria um encontro de apenas uma hora, resolveu ir junto e ficou esperando no carro.
Uma hora depois, nada. Outra hora e nada. Depois de umas 3 horas ela começou a ficar irritada e tocou insistentemente a buzina.
O marido dela apareceu pelado na janela do quarto lá em cima e disse:
- Benzinho! Volte pra me buscar só amanhã cedo, que a senhora aqui decidiu deixar o enterro dela pra prefeitura mesmo fazer!

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

STJ garante à avó guarda do neto com consentimento dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à avó de uma criança de cinco anos a guarda do neto. Embora a ação de guarda tenha tido o apoio dos pais do menor, o pedido foi negado pela Justiça de primeiro e segundo graus do estado do Maranhão. A decisão da Turma foi unânime. Segundo os autos, o menor foi entregue pelos pais à avó materna pouco dias após seu nascimento, em dezembro de 2002. Desde então é ela quem presta toda assistência material, educacional e moral de que a criança necessita. Os pais do menino estão desempregados e vivem na residência da avó, junto com a criança. A avó ajuizou a ação para regularizar a guarda já exercida por ela de fato. Foi realizado um estudo social que opinou pela concessão da guarda em razão do forte laço afetivo entre a avó e o neto, além do ambiente propício para o pleno desenvolvimento da criança. O Ministério Público também emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido. Mesmo com esse cenário, a sentença e o acórdão de apelação julgaram o pedido improcedente. De acordo com o tribunal local, a provisão material por parte dos avós não justifica o deferimento da guarda dos netos em favor deles se, como acontece no caso, os pais da criança moram com ela e podem suprir as demais necessidades do filho, principalmente as afetivas. Ao analisar o recurso especial da avó contra a decisão do tribunal estadual, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o mais importante, no caso, é analisar o melhor interesse da criança. A ministra considerou que, como a avó já detém a guarda de fato do neto, dar “preferência a alguém pertencente ao grupo familiar – na hipótese a avó – para que seja preservada a identidade da criança bem como seu vínculo com os pais biológicos, significa resguardar ainda mais o interesse do menino. Dessa forma, ele poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material.” A relatora ressaltou que o deferimento da guarda não é definitivo e os pais podem reverter a situação quando alcançarem a estabilidade financeira. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, não há conflito neste processo, pois os pais e a avó concordam com o deferimento da guarda. “Não será o Poder Judiciário que deixará a marca da beligerância nessa relação pacífica”, afirmou a relatora no voto. Ao conceder a guarda para a avó, a ministra Nancy Andrighi frisou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que o pedido de guarda formulado por avós não pode ser deferido para meros efeitos previdenciários, se os pais têm plena possibilidade de permanecer no seu exercício. Ela entendeu, contudo, que não era a situação do caso julgado.
Fonte: www.stj.jus.br

35 anos da Constituição de 1988

Hoje faz 35 anos que o povo brasileiro, através de seus representantes eleitos, promulgou a Constituição de 1988, o símbolo maior do Direito...