segunda-feira, 13 de março de 2023

15 de Março - Dia do Consumidor

                   O dia 15 de março se tornou marcante para os consumidores a partir do ano de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, teve a feliz iniciativa de enviar ao Poder Legislativo daquela grande Nação democrática uma mensagem especial sobre a proteção dos consumidores. Nela, constaram quatro direitos básicos, quais sejam: i) direito à segurança (contra a comercialização de produtos perigosos à vida e à saúde); ii) direito à informação (sobre produtos e serviços); iii) direito de escolha (a partir da concorrência e competitividade entre os fornecedores); e iv) direito de ser ouvido (na elaboração das políticas públicas).

Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional àquele importante o gesto promovido pelo presidente norte-americano.

A lei mais importante do Brasil, a Constituição de 1988, estabeleceu, entre os direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro, que o Estado deveria promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Em 1990, com a aprovação da Lei Federal 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Congresso Nacional cumpriu a obrigação constitucional, criando, assim, o principal instrumento normativo de proteção e defesa do consumidor. O CDC é constituído de princípios e normas de observância obrigatória e da Política Nacional das Relações de Consumo, a qual tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

No dia 9 de julho de 2002, o legislador brasileiro, por meio da Lei Federal 10.504, instituiu o 15 de março como o Dia Nacional do Consumidor, e estabeleceu que, nessa data, os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor deverão promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.

São essas as razões oficiais que justificam a celebração do Dia do Consumidor no Brasil e no mundo.

É preciso sempre lembrar-se que a relação social que se estabelece entre o fornecedor de produtos e serviços e o consumidor é marcada quase sempre por uma acentuada desigualdade fática, técnica e econômica, tendo em vista a posição de vantagem que o fornecedor exerce em relação a cada um desses aspectos, na sua relação com o consumidor.

Embora o Código de Defesa do Consumidor tenha promovido um certo nivelamento jurídico entre consumidores e fornecedores em termos contratuais e de responsabilização civil e penal, permanece um grande abismo sobre o controle da produção de bens e serviços.

Devido a uma série de motivos que dariam para escrever vários livros, infelizmente a produção de bens e serviços não depende só das necessidades de consumo das pessoas, mas vai muito além, tendo suas origens nos progressos advindos com a Revolução Industrial, a partir da qual a capacidade de produção da indústria superou em muito a capacidade de consumo humano.

Ao invés de adequar, racionalmente, a produção à capacidade e, principalmente, à necessidade real de consumo das pessoas, fornecedores gananciosos, aproveitando-se de sociedades desorganizadas e governos geridos por pessoas mal intencionadas, usam o poder da propaganda para criar e potencializar o desejo de consumir de modo supérfluo e excessivo, dando origem ao mal do consumismo irracional que atormenta a nossa era. Isso sem falar nas deficiências do controle sobre o lixo produzido pela produção e o consumo, sendo certo que nem tudo por ser reciclado.

A excessiva produção de bens e serviços e o consumismo fazem parte de uma equação que está se tornando muito perigosa para a própria perpetuação da vida neste Planeta. Sim, atente-se! Enquanto os nossos desejos e vontades, potencializados artificialmente pelas mais refinadas técnicas de publicidade, são manifestamente infinitos, a quantidade dos recursos naturais produzidos pela Terra é nitidamente finita e, em muitos casos, como se sabe, não renovável, como é o caso do petróleo, dos minérios e do gás natural.

Como se percebe, essa é uma conta que não fecha, e em algum momento ela irá cobrar o seu preço, sendo mais do que necessária e urgente a conscientização humana, não só no sentido de criar e aprimorar políticas públicas mais arrojadas no que concernem à produção e ao consumo, mas também a partir de uma tomada de consciência individual, com vistas a se perseguir e obter o equilíbrio entre as ações de desenvolvimento econômico, a sadia qualidade de vida e a necessidade de preservação do meio ambiente.

É urgente a necessidade de que cada pessoa comece a pensar e, principalmente, pôr em prática ações que favoreçam o consumo sustentável, entendido como aquele que leva em consideração os direitos das gerações futuras de também poderem ter acesso aos mesmos recursos naturais de que dispomos hoje.

Vale pontuar que, para que o consumo seja considerado sustentável, é preciso que o consumidor adote padrões de consumo focados sobretudo na necessidade, sabendo distinguir perfeitamente os desejos necessários dos supérfluos, não se deixando levar pelos apelos publicitários de consumo inconsciente e inconsequente.

Também não se pode esquecer do consumo ético, consciente ou responsável, que ocorre quando o indivíduo passa a conceber o ato do consumo como fio condutor de ações mais justas para com a sociedade.

O ato de consumo é uma atitude importante demais para se deixar a cargo somente dos governos e das empresas, sendo necessário que cada cidadão, individualmente, assuma urgentemente sua responsabilidade pessoal nesta gestão primordial para toda humanidade.

domingo, 31 de julho de 2022

Mínimo existencial

 

Todo ser humano nasceu dotado de interesses[1] e todas as suas ações possuem uma finalidade. Ao buscar atingir os seus interesses, ocorre de surgir uma concorrência frente aos interesses de outros seres humanos, que pode ser resolvida amigavelmente ou originar um conflito de interesses. Para que não prevalecesse sempre os interesses dos mais fortes, na resolução desses conflitos, e com a finalidade resolver outros interesses coletivos, as sociedades antigas e modernas criaram um ente fictício, denominado Estado, que é regido por leis gerais e abstratas feitas pelos próprios membros da sociedade[2], ou por seus representantes devidamente eleitos[3].

A Constituição de 1988 é a lei mais importante do Brasil, seja por ela ter recriado o Estado[4] Democrático[5] de Direito[6] atual[7], em substituição ao que havia anteriormente[8], seja porque todos as pessoas[9] e todas as outras leis são obrigadas a respeitá-la, sob pena do uso da força, se necessário for.

Um dos temas mais importantes que a Constituição de 1988 teve que se preocupar foi com o modo de produção que a sociedade brasileira iria eleger. Vale lembrar que o modo de produção está relacionado à maneira como a sociedade produz seus bens e serviços, como os utiliza e como os distribui. Desde que ruiu no mundo o modo de produção feudalista, disputam as ideologias capitalistas e socialistas, ou um meio termo entre elas.

O modo de produção capitalista baseia-se na propriedade privada dos meios de produção[10] pela burguesia, que substituiu a propriedade feudal, e no trabalho assalariado, que substituiu o trabalho servil do feudalismo. O capitalismo é movido por lucros que resultam dos valores conquistados através do trabalho exercidos por todos os membros da sociedade. Já o modo de produção socialista baseia-se na propriedade social dos meios de produção, que passam a ser públicos ou coletivos, não existindo empresas privadas. Nele não há separação entre proprietário do capital (patrão) e proprietários da força do trabalho (empregados).

A Constituição de 1988 fez a opção pelo modo de produção capitalista mitigado, uma vez que adotou a livre iniciativa na ordem econômica, mas a vinculou à valorização do trabalho humano e à existência digna de todos, conforme os ditames da justiça social, conferindo aos membros da sociedade brasileira uma gama substancial de direitos fundamentais individuais e sociais. No fundo, no fundo, a Constituição pretendeu estabelecer, por meio de suas normas e demais leis, uma compatibilização entre os interesses econômicos dos capitalistas, os valores sociais resultantes da força dos trabalhadores, ambos devendo ter por finalidade última a dignidade humana de todos.

Segundo a Constituição, a livre iniciativa econômica tem que levar em conta os valores individuais e sociais do trabalho, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, a fim de assegurar a todos os brasileiros e brasileiras uma existência digna.

A lei maior brasileira não trouxe um conceito de dignidade humana, devendo o seu conteúdo ser extraído do seu texto e das demais normas jurídicas que regem a sociedade. Uma coisa, porém, é certa: sendo a dignidade humana a norma matriz de todos os direitos fundamentais, sua violação é uma das mais graves e intoleráveis no Estado Democrático de Direito, e que deve ser combatida por todos, principalmente, por aqueles que têm a obrigação e a força para cumprir e fazer cumprir a Constituição.

A Constituição conferiu uma série de direitos e deveres individuais e coletivos fundamentais aos brasileiros, que podem ser tidos como um verdadeiro piso vital mínimo de existência humana. Entre os direitos fundamentais sociais está o salário-mínimo, que representa o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus empregados pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços no âmbito nacional. Sobre o salário-mínimo, a Constituição diz que será fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. É sabido que essa norma constitucional não é respeitada, o que retrata uma indiscutível falta de compromisso das autoridades[11] para com a Constituição e as leis, assim como também uma irrefutável indiferença popular, aqui denunciada até mesmo como um gesto de legítima esperança[12].

Não se tem notícia de que o Poder Judiciário brasileiro tenha conhecido[13] ação judicial em que algum trabalhador tenha feito pedido contra o patrão, a fim de receber um salário-mínimo que cubra efetivamente o pagamento de todas aquelas necessidades vitais básicas previstas constitucionalmente. Sabe-se, porém, do ajuizamento de ações coletivas, pelas pessoas legitimadas, com o objetivo de obrigar o Poder Executivo a implementar políticas públicas, como a construção de hospitais, presídios e creches etc. Nessas ações, tem-se visto o Pode Executivo, na qualidade de réu, usar sempre como defesa a tese da reserva do possível, ou seja, das limitações do orçamento público, ao que o Poder Judiciário tem respondido, de forma muito excepcional, com a afirmação da tese da garantia constitucional do mínimo existencial.

Esse assunto – mínimo existencial – veio à tona mais recentemente por meio da Lei nº 14.181, aprovada pelo Congresso Nacional, em 1º de julho de 2021, versando sobre o superendividamento, entendido como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Essa regulamentação veio com a edição, pelo presidente da República, do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que considera mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a 25% do salário-mínimo vigente na data de publicação do Decreto, o que corresponde atualmente ao valor de R$ 303,00, tendo em vista que a Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, fixou o valor do salário-mínimo em R$ 1.212,00.

Uma vez que a Constituição é a lei maior existente no País, todas as demais normas deverão estar de acordo com ela, sob pena de serem consideradas inconstitucionais e, portanto, invalidadas. A Constituição já havia estabelecido que o mínimo existencial para os brasileiros era o valor de um salário-mínimo, de sorte que o Decreto presidencial, sob o pretexto de regulamentar a Lei do Superendividamento, não poderia ter ofendido a Constituição com a redução do mínimo existencial para apenas 25% do valor do salário-mínimo.

Não se diga que uma coisa é o valor do salário-mínimo e outra coisa é o valor do mínimo existencial, porque ambos dizem respeito ao valor, estabelecido em moeda corrente, que uma pessoa deve dispor para ser considerada minimamente digna, não importa se na condição de trabalhador ou consumidor, porquanto ambos são o mesmo ser humano.

Vale frisar que o valor do salário-mínimo já não cobre o pagamento das despesas capazes de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador/consumidor e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Reduzir o piso vital mínimo para o valor de apenas R$ 303,00 é o mesmo que se legalizar a miséria humana entre os brasileiros, ao arrepio da Constituição que um dia foi elaborada e aprovada por todos os patrícios.

Todo trabalhador é consumidor, não sendo possível se fazer a separação entre a condição de vida de um e de outro. Se um trabalhador não pode sobreviver com menos de um salário-mínimo, tampouco um consumidor poderá sair da condição de endividado quanto lhe restar a miséria de um quarto do já sofrível salário-mínimo.

Admitir-se que haja uma redução tão drástica no fator básico de dignidade humana dos brasileiros, ainda mais de ordem normativa geral, gera uma situação de instabilidade muito perigosa, do ponto de vista econômico, social e jurídico, na medida que se aumenta sobremaneira as possibilidades de edições legislativas futuras, com a finalidade de tornar a miséria uma condição humana aceitável num País rico como o Brasil.

Em suma, a prevalecer, realmente, o entendimento do presidente da República, reproduzido literalmente e sem meias palavras no Decreto nº 11.150, estar-se-á instituindo, normativamente, a mais absoluta miséria no meio da sociedade brasileira, em manifesta violação à Constituição e à vontade soberana do povo brasileiro, nela representada.



[1] Necessários e supérfluos.

[2] Democracia direta.

[3] Democracia indireta.

[4] Entidade jurídica movimentada por pessoas pagas para fazer prevalecer o império da lei sobre todos.

[5] Todo o poder emana do povo.

[6] Regido e subordinado à lei.

[7] O Brasil já teve outras sete Constituições.

[8] Constituição de 1969.

[9] Estado, sociedade, pessoa físicas jurídicas e entes despersonalizados.

[10] Indústrias, terras, capital e etc.

[11] Pessoas dotadas de direito ou poder de ordenar, de decidir, de atuar, de se fazer obedecer.

[12] Um dia alguém também denunciou a indignidade causada pela escravidão, e acreditou nessa verdade, apesar de achar que poderia estar remando contra a maré, mas o fato é que a escravidão um dia veio a cair e hoje é considerada inclusive crime.

[13] Apreciado e julgado.

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Tudo posso, mas nem tudo me convém[1]

A imprensa noticiou que no dia 5 de dezembro de 2020, a Rússia tinha se tornado o primeiro país do mundo a iniciar a vacinação de seu povo contra a COVID-19, com a Sputnik V. No 8 de dezembro de 2020, foi a vez do Reino Unido, com a vacina desenvolvida em parceria entre a farmacêutica americana Pfizer e a empresa de biotecnologia alemã BioNTech. Pouco tempo depois, a aprovação também ocorreu nos Estados Unidos, no Canadá, na União Europeia e assim por diante.


No Brasil, o início da vacinação efetivamente ocorreu no dia 17 de janeiro de 2021, com as 6 milhões de doses da vacina CoronaVac, do Instituto Butantan, as únicas que o Brasil tem até agora, apesar de uma população de mais de 207 milhões e serem necessárias duas dozes para a imunização completa.


O Ministério da Saúde fez a divisão proporcional: a região Norte está recebendo 708 mil doses; o Nordeste, quase 1,5 milhão de doses; o Sudeste, pouco mais de 2,5 milhões; o Sul, 750 mil; e o Centro-Oeste, 574 mil doses.


Nessa primeira fase, serão vacinados os brasileiros e brasileiras dos chamados grupos prioritários, como os profissionais de saúde, idosos com 75 anos ou mais, idosos com mais de 60 anos que moram em asilos, indígenas que vivem em aldeias e comunidades ribeirinhas. Repetido que todos deverão tomar duas doses da vacina.


O problema todo é que, apenas para esses grupos prioritários, serão necessárias quase 30 milhões de doses e, como dito, o Brasil só dispõe de 6 milhões, devido à falta de capacidade técnica e logística da indústria no momento atual.


Mas o que não faltam são pessoas insensíveis, egoístas e desumanas, que acham que, por terem dinheiro, podem fazer o que quiserem.


Nesse sentido, já se notam as movimentações de grupos, instituições e pessoas, públicas e privadas, tentando ativar o comércio privado da vacina para os consumidores que se disponham a comprar, antes mesmo que os fornecedores atendam aos grupos prioritários já estabelecidos pelo Estado, em nome de toda a sociedade.


Por comprar em grande quantidade e para atender o interesse público, normalmente, o Poder Público consegue pagar preços bem mais baratos do que as vacinas comercializadas livremente no mercado. Por exemplo, se uma dose da vacina contra a covid-19 custar R$ 50 para o Estado, no comércio, a depender da lei da oferta e da procura e voracidade de ganhos dos fabricantes e fornecedores, poderá custar até 10 vezes mais. Então, até essa diferença substancial no lucro serve de impulso ao comércio inoportuno da vacina. O poder de decisão, nesse caso, transfere-se para os consumidores.


É só o consumidor pensar e analisar com bom senso: se uma pessoa jovem e saudável adquire e toma a vacina antes que os grupos prioritários, os componentes destes sairão prejudicados. Ao prejudicar um profissional de saúde, da segurança e da limpeza pública, por exemplo, no fundo no fundo quem se prejudicará é a própria sociedade e o cidadão, que poderão não contar com os serviços essenciais desenvolvidos pelos referidos profissionais.


Além dos consumidores, o próprio Estado, através dos serviços de vigilância sanitária e fiscalização, também tem uma importante função para tentar coibir o comércio privado da vacina, até que todas as pessoas dos grupos prioritários tenham sido vacinados.


Não há nenhuma dúvida de que os mercenários serão capazes de invocar o princípio constitucional da livre iniciativa privada (capitalismo) e outros que regem a ordem econômica, para tentarem obter na Justiça o “direito” de comercializar a vacina. Em contraposição, e com um peso e uma densidade jurídica bem maiores, estão os princípios constitucionais da dignidade humana, da supremacia do interesse público sobre o privado e da função social da empresa e da propriedade, que podem até justificar o direito administrativo de requisição do Poder Público.

Não resta alternativa, senão alertar e apelar para a razão, o bom senso e, se realmente for necessário, a atuação firme, corajosa e tempestiva do Poder Judiciário, o nosso último anteparo contra as injustiças.


Vale lembrar que na Revolução Francesa de 1789 os intelectuais mais ilustres apontaram os passos que a Humanidade deveria dar rumo ao seu progresso: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.


A conduta que se espera dos brasileiros nesse momento é de fraternidade ou solidariedade, jamais, de egoísmo! É hora de se aplicar a sabedoria bíblica: tudo posso, mas nem tudo me convém.


Só resta observar o comportamento que os nossos compatriotas e autoridades irão adotar em relação ao assunto.


Francisco Demontiê Gonçalves Macedo é graduado e pós-graduado em Direito, graduando em Gestão Pública, pós-graduando em Política e Sociedade e Servidor Público Federal. 

[1] Escrito em homenagem a todos os homens e mulheres que têm o discernimento espiritual e a coragem para pensar, expressar-se e conduzir-se com amor, mesmo sendo livres para serem maus.


sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

1º de janeiro de 2021 - O dilema das redes


Viver está ficando mais difícil, pois o mal resolveu usar os fenômenos da representação, do sofisma, da propaganda e até mesmo da mágica para iludir e manipular as pessoas, e é quase impossível se desvencilhar de uma armadilha (caverna) construída com esses ingredientes.

O bem até consegue decifrar e divulgar as armadilha, mas, a depender do estágio da prisão, pode se tornar impossível libertar as pessoas.

Pensar, expressar-se e agir exigem esforços, tanto para o bem (vida, verdade e abundância) quanto para o mal (morte, roubo destuição).

Passear pelas mídias e redes sociais, entretanto, não exige quase nenhum esforço. Aliás, elas são construídas para distrair.

Pensando nisso e sobre a minha relação com as redes sociais, assisti na Netflix o documentário, "o dilema das redes", o qual recomendo, principalmente, para pais e filhos.

Ele abriu muito a minha mente para algumas coisas que eu já suspeitava, e sobre outras totalmente novas.

Vou dar alguns "spoilers" (adiantar algumas informações).

Talvez todos imaginem que as redes servem para nos interligar e entreter.

Mas a sua verdadeira finalidade precisa ser muito bem investigada e, principalmente, enfrentadada, o que não é uma tarefa fácil.

Poucos talvez saibam por que usamos gratuitamente as plataformas do Google, Facebook, Instagran, Whatssap, Youtube e etc.

Alguns já podem ter percebido que gastaram algum tempo à toa navegando por elas, mas também com certeza repetiram a experiência.

Quando menos a gente espera, encontra-se navegando.
Há um objetivo nosso e outro (deles) em nos manter conectados à Internet.

"Dois tipos de indústria chamam clientes de usuários: a das drogas ilegais e a de softwares."

Saber qual é o produto vendido nas redes sociais deveria significar alguma coisa para o ser humano que pensa.

Nada a ver com nenhuma teoria da conspiração, mas é lugar de vício, manipulação e destruição.


"Fake news se espalham seis vezes mais rápido do que notícias verdadeiras"


Se até a invenção das Internet as vacinas eram bem aceitas por todos, por que agora surgem tantas dúvidas?


A democracia quando se degenera, transforma-se em anarquia.


Há tantas questões importantes a se pensar, mas o problema é que estamos muito ocupados deslizando os nossos dedinhos...


Link do documentário na Netflix:

https://www.netflix.com/watch/81254224?trackId=14170287&tctx=2%2C0%2Cf2537255-abb8-46fc-88da-bc5a75caa33d-177252369%2Ca5b6956b-d61a-47b5-b541-f65c979d624a_82628282X3XX1609541787550%2C%2C

Link de uma reportagem da BBC sobre o documentário:
https://www.bbc.com/portuguese/geral-54366416

Um forte abraço e Feliz Ano Novo!

Demontiê

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Evolução patrimonial dos vereadores candidatos à reeleição em Campo Grande, em 2020

 Em consulta ao site do TSE (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/), constatei que vários vereadores, que estão concorrendo à reeleição em Campo Grande, tiveram aumentos estratosféricos em seus patrimônios depois que começaram a ocupar a cadeira de vereador.

Alguns deles já estão concorrendo à terceira eleição seguida!

Veja abaixo a evolução patrimonial que eles mesmos declararam à Justiça Eleitoral!


Ademir Santana PSDB             2016 R$ 202.263,94
Vereador reeleição 1x               2020 R$ 441.037,57
Aumentou o patrimônio em mais de 100%


Ayrton de Araújo PT                 2012 R$ 90.000,00
Vereador reeleição 2x              2016 R$ 185.779,15
                                                 2020 R$ 250.000,0 0
Aumentou o patrimônio em quase 300%


Betinho REPUBLICANOS       2012 R$ 116.700,00
Vereador reeleição 2x             2016 R$ 197.000,00
                                                2020 R$ 441.453,09
Aumentou o patrimônio em quase 400%


Carlão PSB                             2008 R$ 421.500,00
Vereador reeleição 3x             2012 R$ 126.740,55
                                                2016 R$ 491.925,27
                                                2020 R$ 1.455.790,56


Chiquinho Teles PSD              2012 R$ 37.363,45
Vereador reeleição 2x             2016 R$ 146.513,13
                                                2020 R$ 184.449,00
Aumentou o patrimônio em mais 500%


Delegado Welington PSDB      2016 R$ 751.712,83
Vereador reeleição 1x              2020 R$ 1.976.470,22
Aumentou o patrimônio em quase 300%


Dharleng Campos MDB           2016 R$ 102.831,76
Vereador reeleição 1x              2020 R$ 440.000,00
Aumentou o patrimônio em mais de 400%


Dr. Antonio Cruz PSDB            2016 R$ 2.015.000,00
Vereador reeleição 1x              2020 R$ 2.015.000,00
Não teve variação no patrimônio


Dr. Cury DEM                           2012 R$ 98.865,81
Vereador reeleição 2x              2016 R$ 320.562,69
                                                 2020 R$ 226.453,11
Aumentou o patrimônio em mais de 200%


Dr. Lívio PSDB                        2012 R$ 620.730,06
Vereador reeleição 1x             2016 R$ 1.104.423,27
                                                2020 R$ 1.923.581,31
Aumentou o patrimônio em mais de 300%


Dr. Loester PSDB                    2008 R$ 1.987.182,34
Vereador reeleição 3x             2012 R$ 1.255.002,97
                                                2016 R$ 5.094.651,72
                                                2020 R$ 4.036.219,44
Aumentou o patrimônio em mais de 100%


Dr. Wilson Sami MDB             2016 R$ 564.735,64
Vereador reeleição 1x             2020 R$ 656.997,11
Aumentou o patrimônio em quase 20%


Eduardo Romero REDE         2012 R$ 46.000,00
Vereador reeleição 2x            2016 R$ 622.570,40
                                               2020 R$ 169.039,24
Aumentou o patrimônio em quase de 400%


Enfermeira Cida PSDB          2016 R$ 173.492,00
Vereador reeleição 1x            2020 R$ 214.133,73
Aumentou o patrimônio em mais de 20%


Enfermeiro Fritz PSD             2016 R$ 162.971,20
Vereador reeleição 1x            2020 R$ 355.596,01
Aumentou o patrimônio em mais de 100%


Gilmar da Cruz REPUBLICANOS     2012 R$ 31.500,00
Vereador reeleição 1x                       2016 R$ 77.292,00
                                                          2020 R$ 166.381,43
Aumentou o patrimônio em mais de 500%


João César Mato Grosso PSDB       2016 R$ 3.170.153,37
Vereador reeleição 1x                       2020 R$ 4.446.420,46
Aumentou o patrimônio em mais de 25%


Júnior Longo PSDB             2016 R$ 910.000,00
Vereador reeleição 1x         2020 R$ 1.008.881,01
Aumentou o patrimônio em quase de 10%


Odilon de Oliveira PSD       2016 R$ 232.878,21
Vereador reeleição 1x         2020 R$ 861.762,52
Aumentou o patrimônio em quase 400%


Otávio Trad PSD                 2012 R$ 193.682,72
Vereador reeleição 2x         2016 R$ 293.686,14
                                            2020 R$ 351.797,72
Aumentou o patrimônio em quase 100%


Papy SD                              2016 R$ 175.667,87
Vereador reeleição 1x         2020 R$ 174.617,67
Quase não houve variação patrimonial


Pr. Jeremias Flores AVANTE             2016 R$ 151.700,00
Vereador reeleição 1x                        2020 R$ 450.000,00
Aumentou o patrimônio em quase 300%


Professor João Rocha PSDB            2008 R$ 129.263,55
Vereador reeleição 3x                       2012 R$ 394.716,67
                                                          2016 R$ 521.761,44
                                                          2020 R$ 1.570.436,60
Aumentou o patrimônio em mais de 1.200%


Valdir Gomes PSD             2016 R$ 750.000,00
Vereador reeleição 1x        2020 R$ 651.852,85
Teve redução patrimonial de mais de 10%


Veterinário Francisco PSB                2016 R$ 89.090,17
Vereador reeleição 1x                       2020 R$ 509.723,89
Aumentou o patrimônio em quase 600%


William Maksoud PMN                     2016 R$ 0,00
Vereador reeleição 1x                      2020 R$ 284.500,00
Aumentou o patrimônio em 284.500%


O eleitor realmente consciente tem que cobrar explicações de seus candidatos a respeito desses aumentos patrimoniais tão gritantes.


A classe política se deu vários privilégios ao longo dos anos, legislando imoralmente em causa própria.

Por exemplo, os deputados federais e senadores estabeleceram que os salários mais altos do funcionalismo público no Brasil seriam os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aproveitaram-se e igualaram os seus salários, o do presidente da República e o dos governadores aos dos ministros do STF.

Ainda, vincularam os salários dos deputados estaduais aos dos deputados federais.

E vincularam os salários dos prefeitos e vereadores aos salários dos deputados estaduais.

Foi a maior panelinha já feita para aumentos de salários em cascatas.


Com isso, em Campo Grande, o vereador recebe, mensalmente, além do seu salário de R$ 15.033,00:
- mais R$ 33.000,00 para contratar até 15 assessores;
- e até R$ 16.800,00 de verbas indenizatórias, para o exercício do mandato.

E mais, o vereador que não adota o regime de dedicação exclusiva, para trabalhar em favor da população, pode acumular o mandato com a sua atividade profissional e ter duas ou mais fontes de rendas.


Como candidato a vereador em Campo Grande, assumo o compromisso público de reduzir em pelo menos em 50% os gastos com o exercício do mandado e para contratar assessores, bem como de atuar em regime de dedicação exclusiva à vereança e já renuncio por antecipação à possibilidade de reeleição, tudo em razão da necessidade de moralização da política.

Quanto ao salário de vereador, irei optar pelo que já ganho como servidor público federal de carreira.

Isso é que é mudança de verdade!

Para vereador, Demontiê, nº 77.070
67 98119-9371

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